De fato, o imposto de renda para médicos funciona de forma semelhante ao de outros profissionais liberais. Entretanto, existem algumas particularidades a serem consideradas.
Por exemplo, qual é o regime tributário em que está enquadrado? Atualmente, as opções mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. E cada uma delas tem suas regras em relação ao IR.
Existem médicos que optam por enquadramento de atividades como pessoa jurídica. Neste caso, vale muito a pena se informar para optar corretamente.
Mas, independentemente do regime tributário, o médico deve declarar todos os seus rendimentos à Receita Federal, claro. Além disso, podem deduzir algumas despesas do seu imposto de renda, como aluguel de consultório, insumos e impostos, e solicitar restituição, em caso de retenção na fonte.
Em seguida, vamos dar o passo a passo para facilitar a declaração do imposto de renda, que deve ser feita até 31 de maio de 2023. Independente, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Confira!
Passo 1 – Organizar os documentos
Tenha em mãos todos os dados necessários para a declaração, como comprovantes de pagamentos e recebimentos dos planos de saúde e de consultas particulares, de despesas com a clínica, faturas, notas fiscais, plantões e holerites, caso preste serviço em outros locais, e as declarações dos anos anteriores.
Como é um volume enorme de informações, o ideal é deixar tudo organizado com meses de antecedência ou contar com softwares de gestão financeira de clínicas e consultórios.
Passo 2 – Verificar no site da Receita Federal quais são os dados necessários
A Receita Federal disponibiliza em seu site as fichas de identificação, disponíveis para download. Nelas, são solicitadas algumas informações específicas sobre sua atividade profissional e gestão financeira.
Confira:
Código da natureza de ocupação do profissional da saúde;
Código referente à ocupação principal (médicos utilizam o código 225);
Número do Registro Profissional (CRM);
CPF de cada paciente;
Rendimento referente a cada paciente;
Plantões médicos (informe de rendimentos anuais é disponibilizado pela fonte pagadora);
Rendimentos de investimentos (valor total investido, lucro obtido, imposto a pagar ou retido na fonte e possíveis perdas);
Dívidas contraídas;
Bens adquiridos (além de imóveis e veículos, também pode incluir sociedades em clínicas e aporte financeiro do seu próprio bolso no seu negócio, por exemplo);
CPF do cônjuge;
CPF dos dependentes;
Rendimentos do pró-labore e retirada de lucros (casoseja proprietário de uma clínica. Não esqueça de descontar a previdência e o imposto retido e registrar toda retirada de lucro que foi escriturada na contabilidade).
Os médicos podem deduzir alguns gastos no imposto de renda da clínica, como:
Despesas com funcionários: salários, benefícios, encargos trabalhistas, especializações e capacitações;
Custos com fornecedores: produtos e serviços como medicamentos, materiais de escritório, exames laboratoriais, marketing e publicidade etc.;
Depreciação de equipamentos;
Aluguel e manutenção do imóvel: aluguel, energia elétrica, água etc.
Gastos com CRM e sindicatos;
Previdência social e previdência privada;
Doações para causas sociais.
É importante ressaltar que cada dedução fiscal tem suas regras específicas. Neste sentido, é importante consultar um contador ou advogado tributarista para garantir que a clínica esteja seguindo corretamente todas as regras e requisitos legais.
Simples equívocos, como o de digitação, podem ser vistos como tentativa de fraude. Então, fique atento na hora de inserir as informações. Evite também:
Só inserir valores arredondados;
Omitir rendimentos – lembre-se que é necessário declarar pensões, resgate de investimentos, indenizações recebidas e até a bolsa estágio ou outro tipo de rendimento do filho;
Incluir dependente inexistente – o filho, por exemplo, só pode ser incluído na declaração de um dos pais.
Cometer um desses erros pode levar a uma multa de até 20% do imposto de renda para médicos e um processo criminal, em caso de confirmação de tentativa de fraude. Fique atento!
Se necessário, faça uma declaração retificadora.
Passo 4 – declarando o pró-labore
O pró-labore, que nada mais é do que os rendimentos que recebeu da sua própria clínica, deve ser declarado por meio da opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para isso:
Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
Preencha a “Fonte Pagadora” com as informações solicitadas, como o CNPJ da clínica, a descrição do serviço prestado, o valor total do pró-labore recebido durante o ano-calendário, contribuição previdenciária e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).
Em seguida, o médico deve clicar em “Salvar” e repetir o processo para cada fonte pagadora, caso tenha mais de uma.
Clique em “Salvar” e revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Lembre-se de guardar todos os comprovantes de pagamento e recibos do pró-labore para eventuais comprovações junto à Receita Federal.
Carnê-leão e Declaração de Serviços Médicos (DMED)
O Carnê-Leão serve para calcular e pagar o imposto de renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não pagadoras, como é o caso dos profissionais autônomos e liberais, como médicos.
Esse imposto é uma forma do contribuinte antecipar o pagamento do imposto que será devido ao final do ano-calendário. Junto com carnê, é preciso pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Já a Declaração de Serviços Médicos (DMED) é necessária quando há prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas. É uma declaração eletrônica que contém informações sobre os serviços prestados, como nome e CPF do paciente, valor dos serviços e data de pagamento.
A DMED é obrigatória para médicos que recebem mais de R$ 28.559,70 por ano de pessoas físicas ou jurídicas.
Mas, caso recebam valores menores, podem optar por fazer a declaração para comprovar renda e facilitar o processo de declaração do imposto de renda para médicos.
Essa declaração deve ser feita mensalmente. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso de todos os serviços prestados e valores recebidos para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
É importante lembrar que, mesmo fazendo isso, ainda precisará declarar todos os rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda.
Em resumo, o imposto de renda para médicos segue as mesmas regras básicas que de outros profissionais liberais. Mas, é importante estar ciente das particularidades da profissão e escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio.
Além disso, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
Acompanhe o blog da Phelcom e saiba tudo sobre imposto de renda para médicos.
O ano está repleto de eventos de oftalmologia por todo o Brasil. Confira as informações dos congressos 2023 – datas, locais e horários. Aproveite e anote a localização dos estandes da Phelcom Technologies e faça-nos uma visita!
CALENDÁRIO OFTALMOLOGIA 2023 – PRÓXIMOS EVENTOS
CBO 2023 (67º Congresso Brasileiro de Oftalmologia)
A Phelcom não participa apenas de congressos de oftalmologia, mas também de diferentes especialidades nas quais o Retinógrafo Eyer pode entregar valor no diagnóstico. Confira outros congressos nos quais estaremos presente:
Esperamos poder nos encontrar nos congressos ao longo do ano e trocarmos experiências sobre como a retinografia portátil pode fazer a diferença na vida dos pacientes em todo o mundo! Até lá!
O chatbot para clínicas funciona como um atendente virtual que ajuda os pacientes a realizar tarefas mais simples. Por exemplo, marcar uma consulta, perguntar sobre horários de atendimento, solicitar informações sobre tratamentos e exames, dentre outros.
A tecnologia é fácil de usar, pois oferece uma interface de conversação natural, como se o paciente estivesse realmente falando com uma pessoa.
Com isso, a ferramenta promete trazer mais agilidade ao atendimento e satisfação ao paciente, além de aumentar a produtividade da recepção, que conseguirá dedicar mais tempo para demandas mais importantes.
Em seguida, entenda como funciona o chatbot para clínicas, os benefícios e como implementá-lo no seu negócio.
Chatbot para clínicas: como funciona
O chatbot usa tecnologia de inteligência artificial e processamento de linguagem natural para entender e responder às perguntas dos pacientes. Tudo isso para adequar a linguagem com o padrão-médio das conversas que os pacientes estão tendo com ele.
Para isso, é necessário oferecer as informações à ferramenta, que podem ser:
Perguntas frequentes: horários de atendimento, localização da clínica, informações sobre médicos e especialidades, planos de saúde que aceita, valores etc;
Agendamento de consultas: solicitar datas disponíveis e agendar o atendimento diretamente pelo chatbot;
Atualização de informações do paciente: endereço, telefone, histórico médico etc.
É claro que algumas questões feitas pelos usuários são diferentes àquelas estabelecidas na primeira programação. Desse jeito, ao notar essa frequência, o próprio chatbot pode sugerir respostas.
Assim, conforme o tempo passa, a programação ficará ainda mais completa e sem a necessidade de intervenção humana.
Os pacientes podem interagir com o chatbot por meio de uma página da web, aplicativo móvel ou através de mensagens nas redes socias, como o Facebook. A ferramenta também pode ser configurada para enviar lembretes automáticos sobre consultas agendadas ou exames programados.
Um chatbot baseado em regras é mais simples, mas também pode ser bastante eficaz. Ele funciona a partir de um conjunto pré-definido de regras ou padrões. Se a pergunta do paciente corresponder a uma dessas regras, ele responde corretamente. Caso contrário, pode pedir por mais informações ou fornecer uma resposta padrão.
Neste caso, recebem uma linguagem de programação específica e podem ser treinados para reconhecer novas regras ou atualizar as existentes. Por isso, é fundamental que essas regras sejam bem pensadas e aprimoradas.
Resumindo, um chatbot baseado em regras é útil para tarefas simples e repetitivas, como responder a perguntas frequentes ou realizar agendamentos. No entanto, têm restrições e podem se tornar rapidamente complexos e difíceis de manter à medida que o número de regras aumenta.
De fato, o chatboot pode ser mais barato em relação aos de inteligência artificial, mas precisa de mais intervenção humana e um bom nível de programação, com mais regras condicionais e verificações extras de funcionamento.
Chatbot para clínicas: benefícios
As clínicas médicas podem se beneficiar bastante ao automatizar tarefas operacionais. Algumas das principais vantagens são:
Aumento da eficiência
Os chatbots respondem rapidamente perguntas comuns dos pacientes, como horários de consulta e informações sobre pagamentos. Isso permite que os funcionários da clínica se concentrem em tarefas mais importantes.
Melhoria na experiência do paciente
Ao fornecer informações imediatas e precisas sobre suas consultas, resultados de exames e tratamento, a tecnologia melhora a satisfação dos pacientes e fidelidade ao consultório.
Acessibilidade 24/7
A ferramenta funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que significa que os pacientes podem obter informações e suporte quando precisarem.
Redução de custos
Ao automatizar operações, como agendamento e envio de pedidos de consulta, as clínicas podem reduzir os custos de mão de obra e melhorar a eficiência geral.
Melhoria da segurança dos dados
Ao fornecer informações sensíveis por meio de um canal seguro, como um chatbot, os consultórios protegem a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes.
Em resumo, o chatbot para clínicas podem ser uma solução eficiente, acessível e segura para melhorar a experiência dos pacientes e aumentar a eficiência operacional.
A implementação de um chatbot na clínica médica pode ser um processo simples ao seguir esses passos:
1.Identifique as necessidades da clínica
Antes de implementar o chatbot, é importante identificar as necessidades da clínica e as tarefas que o chatbot pode automatizar, como agendamento de consultas, resposta a perguntas comuns dos pacientes e envio de lembretes.
2.Escolha uma plataforma de chatbot
Existem várias plataformas de chatbot disponíveis no mercado. É importante escolher a que melhor se adapte às necessidades do negócio.
3.Treine o chatbot
Depois de escolher a plataforma, é necessário treinar o chatbot com as regras e as respostas apropriadas. É importante fornecer à ferramenta informações precisas e atualizadas sobre a clínica e seus serviços para garantir que as respostas sejam úteis para os pacientes.
4.Integre o chatbot com os sistemas da clínica
É importante integrar a tecnologia com os softwares de gestão, como os de agendamento, pagamentos e o prontuário eletrônico. Assim, você garante que as informações estejam sempre atualizadas e precisas.
5.Teste e ajuste o chatbot
Após a implementação, é importante testar o chatbot e ajustá-lo de acordo com as necessidades do consultório. É importante monitorar as conversas com os pacientes e ajustar as respostas quando preciso para garantir que as informações fornecidas sejam úteis.
6.Promover o chatbot
Por fim, é importante promover a ferramenta para que os pacientes saibam que ele está disponível para responder às suas perguntas e fornecer informações sobre a sua clínica.
Pronto! Sem dúvida, um chatbot para clínica médica é uma ferramenta útil para melhorar a comunicação com os pacientes e tornar o atendimento mais eficiente e conveniente para eles.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
Acompanhe o blog da Phelcom e fique por dentro das principais novidades sobre chatbot para clínicas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de maneira geral, busca aumentar a segurança das informações de todo usuário de internet bem como eliminar o compartilhamento de seus dados sem autorização.
Com a ampliação da telemedicina, o consultório ou entidade médica tem a obrigação legal de seguir às normas da LGPD. Por exemplo, é imprescindível que a troca de dados, consultas on-line e envio de exames para laudo ocorram em ambiente confiável e seguro.
Por isso, vamos explicar neste artigo como funciona a LGPD na saúde e como fazer para seguir corretamente a nova lei e não se sujeitar a multas futuras.
LGPD na saúde
Na saúde, a LGPD regulamenta como os dados dos pacientes devem ser manuseados no Brasil. A lei separou estes dados em quatro categorias:
I. Dados pessoais – nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários;
II. Dados sensíveis – origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III. Dados anonimizados: titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
E nomeia as seguintes figuras no sistema de atendimento em saúde:
Agentes
V. – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI. – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII. – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII. – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Fundamento
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I. – o respeito à privacidade;
II. – a autodeterminação informativa;
III. – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV. – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V. – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI. – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII. – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Cenário
A lei aplica-se nestes seguintes cenários:
I. – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II. – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III. – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Tratamento
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I. – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II. – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III. – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV. – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V. – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VII. – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII. – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX. – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X. – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
LGPD na saúde – punições
Os agentes de tratamento (controlador, operador e encarregado) que violarem as normas podem responder legalmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As punições previstas em lei são:
I. – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II. – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III. – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV. – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V. – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI. – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Os dados usados para fins não econômicos, acadêmicos, jornalísticos e os coletados por agentes da segurança pública ou da defesa nacional não estão sujeitos às punições da LGPD.
LGPD na saúde – como se adequar?
Como vimos, as multas da LGPD podem alcançar um valor muito alto por infração. Além disso, a publicização da infração, que é a transferência da gestão de serviços para o setor público não-estatal, pode provocar a perda de credibilidade do médico.
Neste sentido, é fundamental atender às normas da LGPD na saúde. Para isso, você pode:
Solicitar ao paciente uma permissão formal de uso e armazenamento de dados pessoais, deixando claro quais são essas informações. Isso pode ser feito através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
Permitir que o paciente altere, corrija ou exclua seus dados pessoais, desde que não afete as informações médicas;
Mapear o processo de tratamento de dados dentro da sua clínica e identificar quais são os riscos;
Treinar a equipe sobre a LGPD na saúde;
Nomear um encarregado.
Além disso, invista em sistemas de telemedicina e softwares médicos. Na hora de escolher, leve em consideração alguns fatores: o atendimento integral à LGPD, armazenamento em nuvem e criptografia de documentos, dentre outros.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
Acompanhe o blog da Phelcom e fique por dentro das principais novidades sobre LGPD na saúde.
A nova Cédula de Identidade de Médico (CRM Digital) é confeccionada em cartão rígido e possui um avançado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. Sem dúvida, o uso desta tecnologia tornou o documento mais atualizado e adequado aos dias de hoje.
Entretanto, não é obrigatório. Porém, é mais seguro e oferece benefícios como integração com o certificado digital, acesso ao Portal Médico e sistema antifraude, dentre outros.
Em seguida, conheça os diferenciais da CRM Digital, os benefícios, como utilizar com segurança e como obter.
CRM Digital
É importante ressaltar que a certificação digital é facultativa, e sua carteira pré-existente continua valendo. Entretanto, para utilizá-la nos sistemas de informação, o médico deve procurar uma Autoridade Certificadora (AC) capaz de inserir o certificado digital padrão ICP-Brasil. Veja como fazer neste artigo.
As suas quatro principais vantagens do certificado digital são:
Autenticidade (garantia da identidade de quem executou a transação);
Integridade (garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado);
Confidencialidade entre as partes;
Não repúdio às transações efetuadas ou documentos assinados.
Dessa maneira, o CRM Digital é mais seguro, pois dificulta a falsificação. A leitura de informações é feita por dispositivos eletrônicos de segurança, com a gravação de dados cadastrais de acordo com o padrão ICP-Brasil.
Além disso, possui duas senhas de segurança: o PIN e o PUK. O Personal Identification Number (PIN) é a senha de utilização do cartão, que é alterada pelo médico no momento da validação.
Já o Personal Unlocking Key (PUK) é uma senha de emergência (utilizada apenas para desbloqueio do PIN). Caso esqueça o PIN e erre o número três vezes, a senha é bloqueada e só poderá ser desbloqueada com a utilização do PUK.
CRM Digital – benefícios
Sem dúvida, a proteção antifraude é uma das principais vantagens do CRM Digital. O cartão vem com um chip criptografado que libera a ativação do Certificado Digital ICP-Brasil.
Dessa forma, o médico pode assinar documentos de forma on-line, com o mesmo valor jurídico. Por exemplo, fazer prescrição de receitas e atestados digitais durante as teleconsultas e ampliar o uso dos prontuários eletrônico no Brasil. Com isso, deve oferecer mais segurança no atendimento e sigilo do paciente, melhorando e diminuindo os custos com a saúde.
Além disso, traz mais praticidade no dia a dia, garantia de integridade do documento, redução do uso de papel no consultório e segurança dos dados do paciente.
O documento também é integrado com o Portal Médico, em que é possível realizar cursos, acessar os próximos congressos e outras atividades.
CRM Digital – como utilizar
O CRM Digital com certificado é válido em todo Brasil e pode ser utilizado de várias formas:
Sistemas de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), por meio de certificação digital;
Serviços do sistema Conselho de Medicina no Portal Médico, que serão disponibilizados. Para isso, é necessária a certificação digital.
Uso pessoal
Enviar declarações de impostos pela internet;
Recuperar informações sobre histórico de declarações;
Assinar contratos digitais;
Consultar situação fiscal e cadastral na Receita Federal;
Gerar procurações eletrônicas;
Acesso online a certidões e serviços da Receita Federal;
Transações bancárias e online.
Para utilizar o CRM Digital com segurança, é preciso adotar alguns cuidados importantes:
A nova cédula de identidade médica não deve ser plastificada para não comprometer a imagem latente, um dos itens de segurança de suma importância do novo documento;
Nunca emprestar a cédula/certificado digital para terceiros (secretária/estagiário);
O CRM Digital tem validade jurídica, é pessoal e intransferível e deve ser usado somente pelo titular;
Guardar o PIN/PUK em local seguro para que não seja copiado ou usado por terceiros;
Ter atenção ao digitar o PIN/PUK para que não seja bloqueado. Caso isso ocorra, será necessário comprar um novo certificado digital;
Não emita um certificado digital fora da hierarquia da ICP-Brasil, pois não tem validade jurídica no Brasil.
CRM Digital – como obter
O médico deve realizar a solicitação do CRM Digital junto ao seu Conselho Regional de Medicina. Lá, será orientado sobre os procedimentos necessários. Depois, deve ainda atender aos seguintes requisitos:
Dispor de uma leitora de cartão inteligente;
Instalar o driver do seu hardware criptográfico (Cartão com chip PKI) fornecido pelo fabricante do equipamento;
Para cartões adquiridos antes de janeiro de 2020, instalar o software do Gerenciador Criptográfico (SafeSign):
Guia de Instalação do Software Gerenciador (SafeSign)
Para usuários de sistema operacional Windows:
Software Gerenciador Criptográfico (Safesign 3.0.76)
Windows: 32 bits | 64 bits
Para usuários dispositivos Mac: Para versões do sistema operacional 10.9, 10.10 ou 10.11, utilize a versão Safesign 3.0.88 Para versões do sistema operacional 10.12, 10.13 ou 10.14, utilize a versão Safesign 3.5.0
Para cartões adquiridos após janeiro de 2020, instalar o software do Gerenciador Criptográfico (IDprotect Client):
Guia de Instalação do Software gerenciador (IDprotect Client)
Para usuários de sistema operacional Windows:
Software de Gerenciamento Criptográfico (IDprotect Client 7.19.04.
Windows: 32 bits | 64 bits
Para usuários dispositivos Mac:
MacOS: download OBS: Caso o seu cartão apresente a mensagem de “Token desconhecido”, o gerenciador que você está utilizando não corresponde com a versão correta do seu cartão.
E-CRM
O E-CRM disponibiliza a Cédula de Identidade de Médico também no celular. A plataforma pode ser usada por aqueles que possuem identidade médica em cartão emitido a partir de 1 de agosto de 2017.
A tecnologia é protegida pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e também serve como prova de identificação igual ao documento impresso.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
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A bitributação em clínicas médicas é quando ocorre a cobrança duplicada de impostos e taxas sobre o mesmo serviço. Pode ser feita por mais de uma instituição de unidade ou entes federativos, como estados, municípios ou união mais o estado ou municípios.
E é isso é legal? Não. A constituição federal de 1988 veda a bitributação sobre a mesma fonte. Porém, há casos em que a duplicação do mesmo fato gerador pela mesma empresa é considerada lícita, como o “bis in idem”.
Um pouco confuso? Em seguida entenda melhor o que é bitributação em clínicas médicas, como acontece, o que fazer caso seu negócio pague imposto duplicado e como evitar.
Bitributação em clínicas médicas – o que é
Como já falamos, a bitributação em clínicas médicas é quando o serviço prestado é cobrado duas vezes no mesmo período. Como exemplo, a renda é tributada pelo governo federal e os lucros, pelo estado posteriormente.
É dividida em dois tipos: dupla tributação simples e dupla tributação cumulativa. Na primeira, somente um ente federativo cobra imposto sobre um mesmo produto ou serviço. Já no segundo tipo, mais de um poder público tributa o mesmo produto ou serviço.
A bitributação é inconstitucional, exceto em duas situações: em caso de guerra externa (para arrecadação federal) ou bitributação internacional.
Além disso, existe também o “bis in idem”, que é quando um mesmo ente federativo tem leis e impostos distintos, mas resultante de um mesmo fato gerador. Ou seja, quando é cobrado mais de um tipo de imposto sobre o mesmo serviço ou produto.
Bitributação em clínicas médicas – como acontece?
Um dos momentos mais comuns da cobrança duplicada é quando a clínica emite uma nota fiscal sobre uma consulta ou exame. Depois, emite uma nova nota para repassar o valor ao profissional que realizou o serviço.
Outro exemplo são imóveis localizados no limite entre duas cidades, que pode gerar confusão na hora de cobrar o imposto.
Como fazer em casos de bitributação?
Ao desconfiar que a sua clínica sofreu bitributação, contrate uma assessoria contábil com experiência nos impostos da área de saúde. Ela pedirá uma revisão da cobrança.
Porém, o poder público pode considerar a cobrança legal. Neste cenário, é possível recorrer ao judiciário com o auxílio de um advogado tributarista.
Vale ressaltar que a sua empresa tem até 5 anos para recuperar o valor pago em duplicidade, a partir da data de pagamento, de acordo com o Artigo 168 do Código Tributário Nacional (CNT).
Se tiver dúvidas sobre um imposto próximo do vencimento, pague a cobrança mesmo assim. Mais tarde, se a contabilidade verificar que foi indevido, entrará com pedido de revisão e você receberá o valor corrigido.
Bitributação em clínicas médicas – como evitar
No caso da cobrança em duplicidade referente às emissões de nota ao paciente e ao profissional que prestou o serviço, é possível adotar o “split” de pagamento. Há maquininhas de cartão no mercado que oferecem a possibilidade de dividir os percentuais de repasse para cada prestador de serviço no momento do pagamento.
Por exemplo, parte do valor recebido vai direto para a conta da clínica e outra para a do médico que fez a consulta. E isso pode ser dividido para centenas de prestadores envolvidos no mesmo serviço. Nesses casos, a empresa tende a pedir que todos tenham conta no mesmo banco, com o qual a intermediadora tem contrato.
Assim, os impostos são recolhidos de uma única vez, extinguindo a bitributação, e as notas fiscais são feitas automaticamente.
Mas, acima de tudo, tenha uma boa gestão fiscal da sua clínica médica. Isso pode ser feito com a contratação de um contador, uma equipe ou de um escritório de contabilidade e de ferramentas de gestão administrativa específicas para o setor de saúde. Alguns programas de gerenciamento ajudam com isso, e são de uso relativamente fácil.
Assim, seu negócio terá um planejamento fiscal estratégico e tudo estará sob controle, de modo organizado, para facilitar checagens e auditorias. Lembre-se que, hoje em dia, nosso valor de marca no mercado passa por esses controles também.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
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