Imposto de renda para médicos: passo a passo para facilitar a declaração 

Imposto de renda para médicos: passo a passo para facilitar a declaração 

De fato, o imposto de renda para médicos funciona de forma semelhante ao de outros profissionais liberais. Entretanto, existem algumas particularidades a serem consideradas.

Por exemplo, qual é o regime tributário em que está enquadrado? Atualmente, as opções mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. E cada uma delas tem suas regras em relação ao IR.

Existem médicos que optam por enquadramento de atividades como pessoa jurídica. Neste caso, vale muito a pena se informar para optar corretamente.

Mas, independentemente do regime tributário, o médico deve declarar todos os seus rendimentos à Receita Federal, claro. Além disso, podem deduzir algumas despesas do seu imposto de renda, como aluguel de consultório, insumos e impostos, e solicitar restituição, em caso de retenção na fonte.

Em seguida, vamos dar o passo a passo para facilitar a declaração do imposto de renda, que deve ser feita até 31 de maio de 2023. Independente, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Confira!

Passo 1 – Organizar os documentos

Tenha em mãos todos os dados necessários para a declaração, como comprovantes de pagamentos e recebimentos dos planos de saúde e de consultas particulares, de despesas com a clínica, faturas, notas fiscais, plantões e holerites, caso preste serviço em outros locais, e as declarações dos anos anteriores.

Como é um volume enorme de informações, o ideal é deixar tudo organizado com meses de antecedência ou contar com softwares de gestão financeira de clínicas e consultórios.

Passo 2 – Verificar no site da Receita Federal quais são os dados necessários

A Receita Federal disponibiliza em seu site as fichas de identificação, disponíveis para download. Nelas, são solicitadas algumas informações específicas sobre sua atividade profissional e gestão financeira.

Confira:

  • Código da natureza de ocupação do profissional da saúde;
  • Código referente à ocupação principal (médicos utilizam o código 225);
  • Número do Registro Profissional (CRM);
  • CPF de cada paciente;
  • Rendimento referente a cada paciente;
  • Plantões médicos (informe de rendimentos anuais é disponibilizado pela fonte pagadora);
  • Rendimentos de investimentos (valor total investido, lucro obtido, imposto a pagar ou retido na fonte e possíveis perdas);
  • Dívidas contraídas;
  • Bens adquiridos (além de imóveis e veículos, também pode incluir sociedades em clínicas e aporte financeiro do seu próprio bolso no seu negócio, por exemplo);
  • CPF do cônjuge;
  • CPF dos dependentes;
  • Rendimentos do pró-labore e retirada de lucros (casoseja proprietário de uma clínica. Não esqueça de descontar a previdência e o imposto retido e registrar toda retirada de lucro que foi escriturada na contabilidade).  

Os médicos podem deduzir alguns gastos no imposto de renda da clínica, como:

  • Despesas com funcionários: salários, benefícios, encargos trabalhistas, especializações e capacitações;
  • Custos com fornecedores: produtos e serviços como medicamentos, materiais de escritório, exames laboratoriais, marketing e publicidade etc.;
  • Depreciação de equipamentos;
  • Aluguel e manutenção do imóvel: aluguel, energia elétrica, água etc.
  • Gastos com CRM e sindicatos;
  • Previdência social e previdência privada;
  • Doações para causas sociais.

É importante ressaltar que cada dedução fiscal tem suas regras específicas. Neste sentido, é importante consultar um contador ou advogado tributarista para garantir que a clínica esteja seguindo corretamente todas as regras e requisitos legais.

Passo 3 – Cuidado com erros

Entrepreneur Working With Bills
Foto: Freepik

Simples equívocos, como o de digitação, podem ser vistos como tentativa de fraude. Então, fique atento na hora de inserir as informações. Evite também:

  • Só inserir valores arredondados;
  • Omitir rendimentos – lembre-se que é necessário declarar pensões, resgate de investimentos, indenizações recebidas e até a bolsa estágio ou outro tipo de rendimento do filho;
  • Incluir dependente inexistente – o filho, por exemplo, só pode ser incluído na declaração de um dos pais.

Cometer um desses erros pode levar a uma multa de até 20% do imposto de renda para médicos e um processo criminal, em caso de confirmação de tentativa de fraude. Fique atento!

Se necessário, faça uma declaração retificadora.

Passo 4 – declarando o pró-labore

O pró-labore, que nada mais é do que os rendimentos que recebeu da sua própria clínica, deve ser declarado por meio da opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para isso:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Preencha a “Fonte Pagadora” com as informações solicitadas, como o CNPJ da clínica, a descrição do serviço prestado, o valor total do pró-labore recebido durante o ano-calendário, contribuição previdenciária e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).
  3. Em seguida, o médico deve clicar em “Salvar” e repetir o processo para cada fonte pagadora, caso tenha mais de uma.
  4. Clique em “Salvar” e revise todas as informações antes de enviar a declaração.

Lembre-se de guardar todos os comprovantes de pagamento e recibos do pró-labore para eventuais comprovações junto à Receita Federal.

Carnê-leão e Declaração de Serviços Médicos (DMED)

Imposto De Renda Para Medicos 3
Foto: Freepik

O Carnê-Leão serve para calcular e pagar o imposto de renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não pagadoras, como é o caso dos profissionais autônomos e liberais, como médicos.

Esse imposto é uma forma do contribuinte antecipar o pagamento do imposto que será devido ao final do ano-calendário. Junto com carnê, é preciso pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Já a Declaração de Serviços Médicos (DMED) é necessária quando há prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas. É uma declaração eletrônica que contém informações sobre os serviços prestados, como nome e CPF do paciente, valor dos serviços e data de pagamento.

A DMED é obrigatória para médicos que recebem mais de R$ 28.559,70 por ano de pessoas físicas ou jurídicas.

Mas, caso recebam valores menores, podem optar por fazer a declaração para comprovar renda e facilitar o processo de declaração do imposto de renda para médicos.

Essa declaração deve ser feita mensalmente. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso de todos os serviços prestados e valores recebidos para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.

É importante lembrar que, mesmo fazendo isso, ainda precisará declarar todos os rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda.

Em resumo, o imposto de renda para médicos segue as mesmas regras básicas que de outros profissionais liberais. Mas, é importante estar ciente das particularidades da profissão e escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio.

Além disso, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.

Acompanhe o blog da Phelcom e saiba tudo sobre imposto de renda para médicos.

Congressos de Oftalmologia 2023

Congressos de Oftalmologia 2023

O ano está repleto de eventos de oftalmologia por todo o Brasil. Confira as informações dos congressos 2023 – datas, locais e horários. Aproveite e anote a localização dos estandes da Phelcom Technologies e faça-nos uma visita!

CALENDÁRIO OFTALMOLOGIA 2023 – PRÓXIMOS EVENTOS

CBO 2023 (67º Congresso Brasileiro de Oftalmologia)

Data: 23 a 26 de agosto de 2023
Local: Centro de Eventos do Ceará
Cidade: Fortaleza/CE
Estande da Phelcom: 23
Clique aqui e acesse o site oficial do evento

BH Retina Summit

Data: 21 a 23 de setembro de 2023
Local: Hotel Ouro Minas
Cidade: Belo Horizonte/MG
Estande da Phelcom:
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SOBLEC

Data: 27 e 28 de outubro de 2023
Local: Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel
Cidade: São Paulo/SP
Estande da Phelcom: 2
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A Phelcom não participa apenas de congressos de oftalmologia, mas também de diferentes especialidades nas quais o Retinógrafo Eyer pode entregar valor no diagnóstico. Confira outros congressos nos quais estaremos presente:

XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE AVC

Data: 12 a 15 de outubro de 2023
Local: Viasoft Experience
Cidade: Curitiba/PR
Estande da Phelcom: 18
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CONGRESSOS QUE A PHELCOM ESTEVE PRESENTE EM 2023

45º SIMASP (Simpósio Internacional Moacyr Alvaro)

Data: 22 a 25 de março de 2023
Local: Transamerica Expo Center
Cidade: São Paulo/SP
Estande da Phelcom: 55
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REFRATIVA R.I.O.

Data: 29 de março a 02 de abril de 2023
Local: Windsor Barra Hotel
Cidade: Rio de Janeiro/RJ
Estande da Phelcom: 12
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CNNO (Congresso Norte-nordeste de Oftalmologia)

Data: 30 de março a 01 de abril de 2023
Local: Centro de Convenções de Salvador
Cidade: Salvador/BA
Estande da Phelcom: 3
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RETINA (BRAVS Meeting)

Data: 28 de abril a 01 de maio de 2023
Local: Windsor Barra Hotel
Cidade: Rio de Janeiro/RJ
Estande da Phelcom: 24
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XIV CONGRESSO PAULISTA DE NEUROLOGIA

Data: 31 de maio a 03 de junho de 2023
Local: Blue Med Convention Center
Cidade: Santos/SP
Estande da Phelcom: 34
Clique aqui e acesse o site oficial do evento

XXIX SIMPÓSIO INTERNACIONAL JACQUES TUPINAMBÁ

Data: 11 a 13 de maio de 2023
Local: Centro de Convenções Rebouças
Cidade: São Paulo/SP
Estande da Phelcom: 12
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BRASCRS

Data: 24 a 27 de maio de 2023
Local: Transamerica Expo Center
Cidade: São Paulo/SP
Estande da Phelcom: 3
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SULBRA (XVII Congresso Sul-brasileiro de Oftalmologia)

Data: 22 a 24 de junho de 2023
Local: Bourbon Cataratas do Iguaçu Thermas Eco Resort
Cidade: Foz do Iguaçu/PR
Estande da Phelcom: 8
Clique aqui e acesse o site oficial do evento

XXII CONGRESSO DA SOCIEDADE CAIPIRA DE OFTALMOLOGIA

Data: 29, 30 de junho e 1 de julho de 2023
Local: Expo Dom Pedro
Cidade: Campinas/SP
Estande da Phelcom: 29
Clique aqui e acesse o site oficial do evento

Esperamos poder nos encontrar nos congressos ao longo do ano e trocarmos experiências sobre como a retinografia portátil pode fazer a diferença na vida dos pacientes em todo o mundo! Até lá!

Chatbot para clínicas: como funciona e como implementar?

Chatbot para clínicas: como funciona e como implementar?

O chatbot para clínicas funciona como um atendente virtual que ajuda os pacientes a realizar tarefas mais simples. Por exemplo, marcar uma consulta, perguntar sobre horários de atendimento, solicitar informações sobre tratamentos e exames, dentre outros.

A tecnologia é fácil de usar, pois oferece uma interface de conversação natural, como se o paciente estivesse realmente falando com uma pessoa.

Com isso, a ferramenta promete trazer mais agilidade ao atendimento e satisfação ao paciente, além de aumentar a produtividade da recepção, que conseguirá dedicar mais tempo para demandas mais importantes.  

Em seguida, entenda como funciona o chatbot para clínicas, os benefícios e como implementá-lo no seu negócio.

 

Chatbot para clínicas: como funciona

 

O chatbot usa tecnologia de inteligência artificial e processamento de linguagem natural para entender e responder às perguntas dos pacientes. Tudo isso para adequar a linguagem com o padrão-médio das conversas que os pacientes estão tendo com ele.

Para isso, é necessário oferecer as informações à ferramenta, que podem ser:

  • Perguntas frequentes: horários de atendimento, localização da clínica, informações sobre médicos e especialidades, planos de saúde que aceita, valores etc;
  • Agendamento de consultas: solicitar datas disponíveis e agendar o atendimento diretamente pelo chatbot;
  • Atualização de informações do paciente: endereço, telefone, histórico médico etc.

É claro que algumas questões feitas pelos usuários são diferentes àquelas estabelecidas na primeira programação. Desse jeito, ao notar essa frequência, o próprio chatbot pode sugerir respostas.

Assim, conforme o tempo passa, a programação ficará ainda mais completa e sem a necessidade de intervenção humana.

Os pacientes podem interagir com o chatbot por meio de uma página da web, aplicativo móvel ou através de mensagens nas redes socias, como o Facebook. A ferramenta também pode ser configurada para enviar lembretes automáticos sobre consultas agendadas ou exames programados.

 

 

Chatbot baseado em regras

 

Um chatbot baseado em regras é mais simples, mas também pode ser bastante eficaz. Ele funciona a partir de um conjunto pré-definido de regras ou padrões. Se a pergunta do paciente corresponder a uma dessas regras, ele responde corretamente. Caso contrário, pode pedir por mais informações ou fornecer uma resposta padrão.

Neste caso, recebem uma linguagem de programação específica e podem ser treinados para reconhecer novas regras ou atualizar as existentes. Por isso, é fundamental que essas regras sejam bem pensadas e aprimoradas.

Resumindo, um chatbot baseado em regras é útil para tarefas simples e repetitivas, como responder a perguntas frequentes ou realizar agendamentos. No entanto, têm restrições e podem se tornar rapidamente complexos e difíceis de manter à medida que o número de regras aumenta.

De fato, o chatboot pode ser mais barato em relação aos de inteligência artificial, mas precisa de mais intervenção humana e um bom nível de programação, com mais regras condicionais e verificações extras de funcionamento.

 

Chatbot para clínicas: benefícios

 

As clínicas médicas podem se beneficiar bastante ao automatizar tarefas operacionais. Algumas das principais vantagens são:

 

Aumento da eficiência

Os chatbots respondem rapidamente perguntas comuns dos pacientes, como horários de consulta e informações sobre pagamentos. Isso permite que os funcionários da clínica se concentrem em tarefas mais importantes.

 

Melhoria na experiência do paciente

Ao fornecer informações imediatas e precisas sobre suas consultas, resultados de exames e tratamento, a tecnologia melhora a satisfação dos pacientes e fidelidade ao consultório.

 

Acessibilidade 24/7

A ferramenta funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que significa que os pacientes podem obter informações e suporte quando precisarem.

 

Redução de custos

Ao automatizar operações, como agendamento e envio de pedidos de consulta, as clínicas podem reduzir os custos de mão de obra e melhorar a eficiência geral.

 

Melhoria da segurança dos dados

Ao fornecer informações sensíveis por meio de um canal seguro, como um chatbot, os consultórios protegem a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes.

Em resumo, o chatbot para clínicas podem ser uma solução eficiente, acessível e segura para melhorar a experiência dos pacientes e aumentar a eficiência operacional.

 

Chatbot para clínicas: como implementar

 

Chatbot Para Clinicas

Foto: Freepik

 

A implementação de um chatbot na clínica médica pode ser um processo simples ao seguir esses passos:

 

1.Identifique as necessidades da clínica

Antes de implementar o chatbot, é importante identificar as necessidades da clínica e as tarefas que o chatbot pode automatizar, como agendamento de consultas, resposta a perguntas comuns dos pacientes e envio de lembretes.

 

2.Escolha uma plataforma de chatbot

Existem várias plataformas de chatbot disponíveis no mercado. É importante escolher a que melhor se adapte às necessidades do negócio.

 

3.Treine o chatbot

Depois de escolher a plataforma, é necessário treinar o chatbot com as regras e as respostas apropriadas. É importante fornecer à ferramenta informações precisas e atualizadas sobre a clínica e seus serviços para garantir que as respostas sejam úteis para os pacientes.

 

4.Integre o chatbot com os sistemas da clínica

É importante integrar a tecnologia com os softwares de gestão, como os de agendamento, pagamentos e o prontuário eletrônico. Assim, você garante que as informações estejam sempre atualizadas e precisas.

 

5.Teste e ajuste o chatbot

Após a implementação, é importante testar o chatbot e ajustá-lo de acordo com as necessidades do consultório. É importante monitorar as conversas com os pacientes e ajustar as respostas quando preciso para garantir que as informações fornecidas sejam úteis.

 

6.Promover o chatbot

Por fim, é importante promover a ferramenta para que os pacientes saibam que ele está disponível para responder às suas perguntas e fornecer informações sobre a sua clínica.

 

Pronto! Sem dúvida, um chatbot para clínica médica é uma ferramenta útil para melhorar a comunicação com os pacientes e tornar o atendimento mais eficiente e conveniente para eles.

 

Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.

 

Acompanhe o blog da Phelcom e fique por dentro das principais novidades sobre chatbot para clínicas.

LGPD na saúde: entenda como funciona e como aplicar no seu consultório

LGPD na saúde: entenda como funciona e como aplicar no seu consultório

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de maneira geral, busca aumentar a segurança das informações de todo usuário de internet bem como eliminar o compartilhamento de seus dados sem autorização.

Com a ampliação da telemedicina, o consultório ou entidade médica tem a obrigação legal de seguir às normas da LGPD. Por exemplo, é imprescindível que a troca de dados, consultas on-line e envio de exames para laudo ocorram em ambiente confiável e seguro.

Por isso, vamos explicar neste artigo como funciona a LGPD na saúde e como fazer para seguir corretamente a nova lei e não se sujeitar a multas futuras.

 

LGPD na saúde

 

Na saúde, a LGPD regulamenta como os dados dos pacientes devem ser manuseados no Brasil. A lei separou estes dados em quatro categorias:

I. Dados pessoais – nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários;

II. Dados sensíveis – origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III. Dados anonimizados: titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

E nomeia as seguintes figuras no sistema de atendimento em saúde:

 

Agentes

 

V. – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI. – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII. – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII. – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

 

Fundamento

 

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I. – o respeito à privacidade;

II. – a autodeterminação informativa;

III. – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV. – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V. – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI. – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII. – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

Cenário

 

A lei aplica-se nestes seguintes cenários:

I. – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II. – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou     

III. – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

 

Tratamento

 

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I. – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II. – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III. – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV. – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V. – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI. – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII. – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII. – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;      

IX. – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X. – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

LGPD na saúde – punições

 

Os agentes de tratamento (controlador, operador e encarregado) que violarem as normas podem responder legalmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As punições previstas em lei são:

I. – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II. – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III. – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV. – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V. – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI. – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Os dados usados para fins não econômicos, acadêmicos, jornalísticos e os coletados por agentes da segurança pública ou da defesa nacional não estão sujeitos às punições da LGPD.

 

LGPD na saúde – como se adequar?

 

lgpd na saúde

 

Como vimos, as multas da LGPD podem alcançar um valor muito alto por infração. Além disso, a publicização da infração, que é a transferência da gestão de serviços para o setor público não-estatal, pode provocar a perda de credibilidade do médico.

Neste sentido, é fundamental atender às normas da LGPD na saúde. Para isso, você pode:

  • Solicitar ao paciente uma permissão formal de uso e armazenamento de dados pessoais, deixando claro quais são essas informações. Isso pode ser feito através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
  • Permitir que o paciente altere, corrija ou exclua seus dados pessoais, desde que não afete as informações médicas;
  • Mapear o processo de tratamento de dados dentro da sua clínica e identificar quais são os riscos;
  • Treinar a equipe sobre a LGPD na saúde;
  • Nomear um encarregado.

Além disso, invista em sistemas de telemedicina e softwares médicos. Na hora de escolher, leve em consideração alguns fatores: o atendimento integral à LGPD, armazenamento em nuvem e criptografia de documentos, dentre outros.

 

Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.

 

Acompanhe o blog da Phelcom e fique por dentro das principais novidades sobre LGPD na saúde.

LGPD na saúde: entenda como funciona e como aplicar no seu consultório

Veja as principais vantagens e como obter o CRM Digital

A nova Cédula de Identidade de Médico (CRM Digital) é confeccionada em cartão rígido e possui um avançado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. Sem dúvida, o uso desta tecnologia tornou o documento mais atualizado e adequado aos dias de hoje.

Entretanto, não é obrigatório. Porém, é mais seguro e oferece benefícios como integração com o certificado digital, acesso ao Portal Médico e sistema antifraude, dentre outros.

Em seguida, conheça os diferenciais da CRM Digital, os benefícios, como utilizar com segurança e como obter.

CRM Digital

É importante ressaltar que a certificação digital é facultativa, e sua carteira pré-existente continua valendo. Entretanto, para utilizá-la nos sistemas de informação, o médico deve procurar uma Autoridade Certificadora (AC) capaz de inserir o certificado digital padrão ICP-Brasil. Veja como fazer neste artigo.

As suas quatro principais vantagens do certificado digital são:

  • Autenticidade (garantia da identidade de quem executou a transação);
  • Integridade (garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado);
  • Confidencialidade entre as partes;
  • Não repúdio às transações efetuadas ou documentos assinados.

Dessa maneira, o CRM Digital é mais seguro, pois dificulta a falsificação. A leitura de informações é feita por dispositivos eletrônicos de segurança, com a gravação de dados cadastrais de acordo com o padrão ICP-Brasil.

Além disso, possui duas senhas de segurança: o PIN e o PUK. O Personal Identification Number (PIN) é a senha de utilização do cartão, que é alterada pelo médico no momento da validação.

Já o Personal Unlocking Key (PUK) é uma senha de emergência (utilizada apenas para desbloqueio do PIN). Caso esqueça o PIN e erre o número três vezes, a senha é bloqueada e só poderá ser desbloqueada com a utilização do PUK.

Crm Digital

CRM Digital – benefícios

Sem dúvida, a proteção antifraude é uma das principais vantagens do CRM Digital. O cartão vem com um chip criptografado que libera a ativação do Certificado Digital ICP-Brasil.

Dessa forma, o médico pode assinar documentos de forma on-line, com o mesmo valor jurídico. Por exemplo, fazer prescrição de receitas e atestados digitais durante as teleconsultas e ampliar o uso dos prontuários eletrônico no Brasil. Com isso, deve oferecer mais segurança no atendimento e sigilo do paciente, melhorando e diminuindo os custos com a saúde.

Além disso, traz mais praticidade no dia a dia, garantia de integridade do documento, redução do uso de papel no consultório e segurança dos dados do paciente.

O documento também é integrado com o Portal Médico, em que é possível realizar cursos, acessar os próximos congressos e outras atividades.

CRM Digital – como utilizar

O CRM Digital com certificado é válido em todo Brasil e pode ser utilizado de várias formas:

Uso profissional

  • Plataforma de Prescrição Eletrônica do CFM disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br;
  • Sistemas de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), por meio de certificação digital;
  • Serviços do sistema Conselho de Medicina no Portal Médico, que serão disponibilizados. Para isso, é necessária a certificação digital.

Uso pessoal

  • Enviar declarações de impostos pela internet;
  • Recuperar informações sobre histórico de declarações;
  • Assinar contratos digitais;
  • Consultar situação fiscal e cadastral na Receita Federal;
  • Gerar procurações eletrônicas;
  • Acesso online a certidões e serviços da Receita Federal;
  • Transações bancárias e online.

Para utilizar o CRM Digital com segurança, é preciso adotar alguns cuidados importantes:

  • A nova cédula de identidade médica não deve ser plastificada para não comprometer a imagem latente, um dos itens de segurança de suma importância do novo documento;
  • Nunca emprestar a cédula/certificado digital para terceiros (secretária/estagiário);
  • O CRM Digital tem validade jurídica, é pessoal e intransferível e deve ser usado somente pelo titular;
  • Guardar o PIN/PUK em local seguro para que não seja copiado ou usado por terceiros;
  • Ter atenção ao digitar o PIN/PUK para que não seja bloqueado. Caso isso ocorra, será necessário comprar um novo certificado digital;
  • Não emita um certificado digital fora da hierarquia da ICP-Brasil, pois não tem validade jurídica no Brasil.

CRM Digital – como obter

O médico deve realizar a solicitação do CRM Digital junto ao seu Conselho Regional de Medicina. Lá, será orientado sobre os procedimentos necessários. Depois, deve ainda atender aos seguintes requisitos:

  • Dispor de uma leitora de cartão inteligente;
  • Instalar o driver do seu hardware criptográfico (Cartão com chip PKI) fornecido pelo fabricante do equipamento;
  • Para cartões adquiridos antes de janeiro de 2020, instalar o software do Gerenciador Criptográfico (SafeSign):

Guia de Instalação do Software Gerenciador (SafeSign)
Para usuários de sistema operacional Windows:
Software Gerenciador Criptográfico (Safesign 3.0.76)
Windows: 32 bits | 64 bits
Para usuários dispositivos Mac:
Para versões do sistema operacional 10.9, 10.10 ou 10.11, utilize a versão Safesign 3.0.88
Para versões do sistema operacional 10.12, 10.13 ou 10.14, utilize a versão Safesign 3.5.0

  • Para cartões adquiridos após janeiro de 2020, instalar o software do Gerenciador Criptográfico (IDprotect Client):

Guia de Instalação do Software gerenciador (IDprotect Client)
Para usuários de sistema operacional Windows:
Software de Gerenciamento Criptográfico (IDprotect Client 7.19.04.
Windows: 32 bits | 64 bits
Para usuários dispositivos Mac:
MacOS: download
OBS: Caso o seu cartão apresente a mensagem de “Token desconhecido”, o gerenciador que você está utilizando não corresponde com a versão correta do seu cartão.

E-CRM

O E-CRM disponibiliza a Cédula de Identidade de Médico também no celular. A plataforma pode ser usada por aqueles que possuem identidade médica em cartão emitido a partir de 1 de agosto de 2017.

A tecnologia é protegida pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e também serve como prova de identificação igual ao documento impresso.

Vale ressaltar que não há custo adicional. Para baixar, acesse o site https://ecrm.cfm.org.br/.

Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.

Acompanhe o blog da Phelcom e fique por dentro das principais novidades sobre CRM Digital.

Bitributação em clínicas médicas: saiba como acontece e como evitar

Bitributação em clínicas médicas: saiba como acontece e como evitar

A bitributação em clínicas médicas é quando ocorre a cobrança duplicada de impostos e taxas sobre o mesmo serviço. Pode ser feita por mais de uma instituição de unidade ou entes federativos, como estados, municípios ou união mais o estado ou municípios.

E é isso é legal? Não. A constituição federal de 1988 veda a bitributação sobre a mesma fonte. Porém, há casos em que a duplicação do mesmo fato gerador pela mesma empresa é considerada lícita, como o “bis in idem”.

Um pouco confuso? Em seguida entenda melhor o que é bitributação em clínicas médicas, como acontece, o que fazer caso seu negócio pague imposto duplicado e como evitar.

Bitributação em clínicas médicas – o que é

Como já falamos, a bitributação em clínicas médicas é quando o serviço prestado é cobrado duas vezes no mesmo período. Como exemplo, a renda é tributada pelo governo federal e os lucros, pelo estado posteriormente.

É dividida em dois tipos: dupla tributação simples e dupla tributação cumulativa. Na primeira, somente um ente federativo cobra imposto sobre um mesmo produto ou serviço. Já no segundo tipo, mais de um poder público tributa o mesmo produto ou serviço.

A bitributação é inconstitucional, exceto em duas situações: em caso de guerra externa (para arrecadação federal) ou bitributação internacional.

Além disso, existe também o “bis in idem”, que é quando um mesmo ente federativo tem leis e impostos distintos, mas resultante de um mesmo fato gerador. Ou seja, quando é cobrado mais de um tipo de imposto sobre o mesmo serviço ou produto.

Bitributação em clínicas médicas – como acontece?

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Um dos momentos mais comuns da cobrança duplicada é quando a clínica emite uma nota fiscal sobre uma consulta ou exame. Depois, emite uma nova nota para repassar o valor ao profissional que realizou o serviço.

Outro exemplo são imóveis localizados no limite entre duas cidades, que pode gerar confusão na hora de cobrar o imposto.

Como fazer em casos de bitributação?

Ao desconfiar que a sua clínica sofreu bitributação, contrate uma assessoria contábil com experiência nos impostos da área de saúde. Ela pedirá uma revisão da cobrança.

Porém, o poder público pode considerar a cobrança legal. Neste cenário, é possível recorrer ao judiciário com o auxílio de um advogado tributarista.

Vale ressaltar que a sua empresa tem até 5 anos para recuperar o valor pago em duplicidade, a partir da data de pagamento, de acordo com o Artigo 168 do Código Tributário Nacional (CNT).

Se tiver dúvidas sobre um imposto próximo do vencimento, pague a cobrança mesmo assim. Mais tarde, se a contabilidade verificar que foi indevido, entrará com pedido de revisão e você receberá o valor corrigido.

Bitributação em clínicas médicas – como evitar

No caso da cobrança em duplicidade referente às emissões de nota ao paciente e ao profissional que prestou o serviço, é possível adotar o “split” de pagamento. Há maquininhas de cartão no mercado que oferecem a possibilidade de dividir os percentuais de repasse para cada prestador de serviço no momento do pagamento.

Por exemplo, parte do valor recebido vai direto para a conta da clínica e outra para a do médico que fez a consulta. E isso pode ser dividido para centenas de prestadores envolvidos no mesmo serviço. Nesses casos, a empresa tende a pedir que todos tenham conta no mesmo banco, com o qual a intermediadora tem contrato.

Assim, os impostos são recolhidos de uma única vez, extinguindo a bitributação, e as notas fiscais são feitas automaticamente.

Mas, acima de tudo, tenha uma boa gestão fiscal da sua clínica médica. Isso pode ser feito com a contratação de um contador, uma equipe ou de um escritório de contabilidade e de ferramentas de gestão administrativa específicas para o setor de saúde. Alguns programas de gerenciamento ajudam com isso, e são de uso relativamente fácil.

Assim, seu negócio terá um planejamento fiscal estratégico e tudo estará sob controle, de modo organizado, para facilitar checagens e auditorias. Lembre-se que, hoje em dia, nosso valor de marca no mercado passa por esses controles também.

Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.

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