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Médico: saiba como emitir atestados e receitas digitais com segurança

Médico: saiba como emitir atestados e receitas digitais com segurança

Emitir atestados e receitas médicas digitais é simples com a nova ferramenta. Veja como neste artigo.

Em abril, o governo sancionou a Lei nº 13.989 que amplia os serviços de telemedicina no Brasil. Basicamente, o texto liberou o uso para qualquer atividade de saúde durante a atual pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Inclusive, consultas on-line e prescrições médicas à distância.

Em relação à emissão de atestados e receitas digitais, é exigido uma série de informações para garantir a segurança das informações do paciente. Dentre elas, assinatura eletrônica e dados associados à assinatura do médico.

Para facilitar e assegurar esse processo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) lançaram o projeto Prescrição Eletrônica.

A plataforma online viabiliza o trâmite seguro de documentos digitais, por meio da emissão com certificado digital e validação da prescrição. O serviço é gratuito.

Portanto, veja como funciona essa nova ferramenta e o validador de documentos digitais e saiba como emitir atestados e receitas médicas com segurança.

Projeto Prescrição Eletrônica

Lançado recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e Conselho Federal de Farmácia (CFF), o projeto Prescrição Eletrônica permite a emissão segura de receitas e atestados médicos digitais.

O objetivo do projeto é auxiliar a relação remota entre médico, paciente e farmacêutico. Dessa forma, o médico emite on-line a prescrição e envia diretamente no celular do paciente, sem uma via em papel.

Para conferir o documento, o farmacêutico utiliza o Validador de Documentos Digitais. Por sua vez, a ferramenta legitima a receita em meio digital quanto a sua autoria, se assinada por um médico habilitado e se dispensada por um farmacêutico.

Além disso, é possível verificar a integridade do documento assinado com certificado digital ICP-Brasil.

O validador garante a privacidade dos dados, sendo que nenhuma informação de conteúdo do documento autenticado é armazenada pela aplicação ou repassada a terceiros. As informações processadas se destinam à confirmação de quem assinou e sua habilitação junto aos Conselhos de Medicina e de Farmácia.

Para emitir as prescrições, é só clicar em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/.

Para validar documentos, acesse https://assinaturadigital.iti.gov.br.

Obrigatoriedade

De fato, médicos e farmácias não são obrigados a utilizar o receituário digital. Contudo, a adesão é recomendada por órgãos regulatórios como CFM, CFF, Ministério da Saúde e Anvisa.

Isso porque a ferramenta garante agilidade e segurança de dados para todos os envolvidos. Além disso, contribui para as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.

Como emitir atestados e receitas médicas

O projeto disponibiliza os seguintes modelos de prescrições médicas e relatórios:

  • Atestado Médico;
  • Receituário Simples;
  • Relatório Médico;
  • Receituário de Controle Especial;
  • Receituário Antimicrobianos;
  • Solicitação de Exames.

Os documentos são editáveis. Para isso, faça o download, preencha e assine digitalmente utilizando o certificado ICP-Brasil. Lembrando que é necessário usar o programa Adobe Acrobat Reader (PDF). Em seguida, envie o arquivo assinado ao paciente por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens.

Depois disso, o paciente deve encaminhar o documento à parte interessada. No caso da receita, o farmacêutico fará a dispensação, assinando-a digitalmente e registrando-a junto ao Registro de Dispensação.

Tipos de receitas

emitir atestados e receitas

Foto: Freepik

Vale ressaltar que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, de acordo com a Anvisa.

Portanto, não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.

Atenção: a receita digital, com assinatura eletrônica, não é o mesmo que o documento digitalizado. No segundo caso, é realizada a cópia de uma receita física, na qual consta a assinatura manual do médico.

Dessa maneira, ela só pode ser aceita para os medicamentos passíveis de venda sob prescrição em receita simples ou isentos de prescrição médica, desde que tal cópia atenda todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel.

Como ter o certificado digital

Para emitir atestados e receitas, o médico deve ter assinatura eletrônica por meio de certificado digital expedido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil modelo A3, cartão ou token).

Para obtê-lo, o profissional escolherá uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil. As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

Entretanto, o CFM fez parceria com três AC para oferecer o certificado digital do tipo PF A3 com condições especiais para médicos. Confira aqui.

A entidade afirma que “está estudando estratégias para ampliar o uso de certificação digital pelos médicos.”

Conclusão

De fato, os novos serviços autorizados de telemedicina podem gerar diversas dúvidas e dificuldades incialmente. Porém, há diversas inciativas que auxiliam e facilitam o seu uso. Dentre elas, o projeto Prescrições Eletrônicas e o Validador de Documentos Digitais.

Nos sites das ferramentas, é possível conhecer mais sobre o projeto e tirar algumas dúvidas.

Saiba como utilizar a telemedicina e aproveitar todos os benefícios. Acompanhe o blog da Phelcom.

Sistema de telemedicina: 7 fatores na hora de escolher

Sistema de telemedicina: 7 fatores na hora de escolher

Recentemente, a telemedicina ganhou mais espaço no Brasil devido a atual pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Com a recomendação de distanciamento social, a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, liberou a utilização da tecnologia em qualquer atividade de saúde. Inclusive, consultas on-line e emissão de atestados médicos à distância.

Porém, em caráter emergencial e temporário. Mesmo assim, é inegável o crescimento dessa área em todo o mundo e a necessidade de inovação e adaptação diante desse novo cenário.

Para isso, muitos consultórios e hospitais estão recorrendo aos sistemas de telemedicina. Dentre os principais serviços oferecidos, estão programas de teleconsulta, telediagnóstico, prontuário médico integrado e armazenamento em nuvem.

Mas, com tantas opções no mercado, como escolher o melhor sistema de telemedicina para o seu negócio? Logo abaixo, veja 7 fatores que devem ser levados em consideração na hora de contratar o serviço.

1.      Alta tecnologia

Cada vez mais, os sistemas de telemedicina contam com tecnologia de ponta embarcada. Dentre eles, inteligência artificial e novos algoritmos inovadores. Com isso, auxiliam no aumento da qualidade dos procedimentos médicos e na diminuição de erros nos processos, por exemplo.

Portanto, aproveite as inovações constantes da área e selecione um serviço com alta tecnologia para o seu consultório.

2.      Armazenamento em nuvem

É essencial que o sistema de telemedicina disponha de armazenamento em nuvem. O serviço é fundamental para garantir a segurança dos dados de toda a clínica, desde os administrativos até de exames de pacientes. Além disso, permite o acesso on-line, quando e de onde quiser.

Para escolher o melhor, avalie os seguintes fatores: segurança, integração das informações, acesso rápido, agilidade no processo e capacidade de armazenamento.

3.      Confiabilidade

Como todos os dados do seu negócio estarão armazenados em um sistema terceirizado, é imprescindível averiguar a confiabilidade da empresa a ser contratada.

Para isso, faça pesquisas na internet, veja quais são os clientes e busque opiniões e depoimentos sobre o serviço prestado.

4.      Facilidade de acesso

sistema de telemedicina

Com toda a certeza, a sua equipe precisa ter fácil acesso às informações dentro do sistema de telemedicina. Portanto, analise a praticidade e a funcionalidade da plataforma.

Além disso, veja se o fornecedor oferece rápida instalação do sistema e treinamento simples para o seu time de colaboradores.

5.    Integração de dados

De fato, um dos benefícios da telemedicina é a integração de dados. Por exemplo, com a liberação de consultas on-line, é mais prático ter o prontuário eletrônico integrado ao sistema.

Dessa forma, todas as informações são anexadas automaticamente durante o atendimento.

A centralização de dados em um único local possibilita montar o histórico completo dos seus pacientes. Assim, a análise e o diagnóstico podem ser ainda mais assertivos e rápidos.

6.      Segurança dos dados

A permissão do uso da telemedicina durante a pandemia da covid-19 exige, dentre outras normas, que clínicas, hospitais e organizações de saúde garantam a segurança de dados do paciente.

Para cumprir a regra, avalie se o sistema de telemedicina atende às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), realiza a criptografia de documentos, permite acesso individual para todos os profissionais da equipe e oferece armazenamento em nuvem.

Além de obrigatório, a nova LGPD prevê multa de 2% do faturamento da empresa caso ocorra vazamento de informações do paciente.

segurança de dados do paciente

7.      Suporte

Por fim, é muito importante contar com um bom suporte. Portanto, verifique se a empresa possui um suporte técnico especializado e ágil para tirar dúvidas e resolver problemas. Além disso, com fácil acessibilidade, por meio de vários canais diferentes, como telefone e chats.

Conclusão

A ampliação do uso da telemedicina é uma saída para que pacientes recebam atendimento médico durante a pandemia do novo coronavírus. Por isso, é importante contratar o sistema de telemedicina certo para as necessidades do seu negócio. Assim, você garante qualidade e segurança no atendimento, tanto para usuários quanto para profissionais.

Saiba como usar a telemedicina da melhor forma possível. Acompanhe o blog da Phelcom.

Telemedicina: 6 dicas para a segurança de dados do paciente

Telemedicina: 6 dicas para a segurança de dados do paciente

A liberação do uso da telemedicina durante a atual pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) exige, dentre outras normas, que médicos, hospitais e organizações de saúde promovam a segurança de dados do paciente.

Para cumprir a regra, é preciso levar em consideração alguns fatores na hora de escolher um sistema de telemedicina. Dentre eles, o atendimento às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), armazenamento em nuvem e criptografia de documentos.

Dessa forma, veja neste artigo 6 dicas para garantir a integridade, segurança e sigilo das informações do paciente na internet.

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Antes de tudo, vamos falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De maneira geral, a lei busca aumentar a segurança das informações de todo usuário de internet e eliminar o compartilhamento de seus dados sem autorização. O novo texto, aprovado em agosto de 2018, entra em vigor em maio de 2021.

Com a ampliação dos serviços autorizados de telemedicina em caráter emergencial, o consultório ou entidade médica tem a obrigação de seguir às normas da LGPD. Por exemplo, é imprescindível que a troca de dados, consultas on-line e envio de exames para laudo ocorram em ambiente confiável e seguro.

Portanto, o indicado é contratar bons serviços de telemedicina e com máxima segurança. Isso porque o vazamento de informações ou o uso indevido pode acarretar multa de 2% do faturamento da empresa, de acordo com a LGPD.

Agora, saiba quais questões técnicas analisar ao contratar um sistema de inteligência para segurança de dados do paciente.

 

1.      Criptografia

 

Sem dúvida, a criptografia é essencial para não correr o risco de vazamento de informações do paciente. Dessa maneira, todo o processo deve ser codificado, desde a realização do exame no equipamento até o acesso a ele em nuvem pela clínica.

Assim, o documento torna-se inelegível para quem não possui autorização para acessá-lo.

O acesso a todo o sistema precisa estar criptografado. Uma das formas de verificar isso é observar se utilizam HTTPS, extensão que oferece uma conexão mais segura.

 

segurança de dados do paciente

 

 

2.      Armazenamento em nuvem

 

O armazenamento em nuvem permite o acesso on-line, quando e de onde quiser. Além disso, é mais seguro em relação aos softwares instalados apenas no computador.

Outro ponto importante é averiguar qual tipo de nuvem o sistema de telemedicina oferece para guardar as informações do paciente. Por exemplo, se está alinhado com outras regras de proteção de dados internacionais ou se garante acesso aos exames por 20 anos, conforme determina a resolução 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

3.      Acesso individual

 

Esqueça oferecer apenas um usuário e senha para toda a recepção ou equipe de enfermagem. O ideal é que cada colaborador possua seu próprio login, com as liberações adequadas para o exercício da sua função.

Além do mais, é preciso verificar se as senhas disponibilizadas possuem complexidade: números, letras, maiúsculo, minúsculo e caracteres especiais. Também é necessário determinar um período de troca para garantir um nível alto de segurança dos dados do paciente.

Para facilitar ainda mais, peça autonomia para criar, refazer e bloquear os perfis de acesso ao sistema. Assim, não precisa entrar em contato com o fornecedor a todo instante.

 

4.      Meios de comunicação

 

segurança de dados do paciente

Foto: Freepik

 

Como já podemos concluir, as informações do paciente podem ser extremamente sensíveis a ataques e vazamentos. Portanto, é essencial que o compartilhamento de dados sigilosos ocorra apenas por meios seguros, dentro do sistema contratado.

Ou seja, nada de envios por aplicativos de mensagens, como WhastApp e Telegram, e e-mails desprotegidos. Portanto, só os utilize para entrar em contato ou tirar dúvidas do paciente.

 

5.      Organização

 

Atualmente, o profissional deve registrar todos os dados do paciente em um prontuário clínico após a consulta on-line. Nele, deve constar data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada, número do Conselho Regional Profissional e a unidade da federação.

Por isso, indague se todos os documentos são armazenados com seus respectivos usuários e datas, por exemplo.

 

6.      Suporte

 

Sim, a equipe de suporte precisa oferecer soluções rápidas e precisas quando necessário. E, caso a comunicação seja difícil, pode afetar a segurança dos dados do paciente.

Neste sentido, pesquise se o sistema de telemedicina que você deseja contratar tem um bom suporte. Fale com outros colegas e avalie a disponibilidade de atendimento por diversos meios, como telefone, e-mail e chat.

 

Conclusão

 

Com a pandemia atual do novo coronavírus e as recomendações de consultas apenas on-line, é importante que todo médico esteja apto a atender com qualidade e segurança seus pacientes.

A telemedicina já era uma realidade no Brasil, mesmo estando restrita apenas a algumas áreas, como emissão de laudos a distância e teleeducação.

Agora, a ampliação emergencial dos seus serviços mostra uma nova realidade para a área de saúde no país. Portanto, é essencial estar cada vez mais preparado e familiarizado com a telemedicina daqui em diante.

 

Saiba como usar a telemedicina da melhor forma possível. Acompanhe o blog da Phelcom.

 

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Para 90% dos médicos, telemedicina pode melhorar saúde da população

Para 90% dos médicos, telemedicina pode melhorar saúde da população

De fato, a telemedicina cresce cada vez mais no mundo todo. No Brasil, acaba de ganhar mais espaço com a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que libera o uso da ferramenta durante a atual pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2). Na verdade, a medida vale para qualquer atividade no setor de saúde. Porém, em caráter emergencial.

Mas, como os médicos brasileiros avaliam o uso de tecnologias digitais na saúde? A resposta está na Pesquisa Conectividade e Saúde Digital na Vida do Médico Brasileiro, feita pela Associação Paulista de Medicina (APM) em fevereiro desse ano.

Em 2019, a APM também desenvolveu um estudo com objetivo similar.

Em seguida, conheça a percepção da classe médica sobre telemedicina.

Pesquisa

A Associação Paulista de Medicina (APM) realizou a Pesquisa Conectividade e Saúde Digital na Vida do Médico Brasileiro, em fevereiro, com 2.258 médicos, de 55 especialidades. Dentre as principais, estão Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Neurologia.

Do total de respondentes, 60,54% são do sexo masculino e 39,46% do feminino. Os participantes são associados da APM e de outras entidades médicas parceiras.

Os resultados

De acordo com 90% dos médicos, as novas ferramentas digitais com alto padrão de segurança e ética podem ajudar a melhorar a saúde da população. Além disso, o mesmo percentual acredita que o sistema público de saúde poderia ser beneficiado com esses dispositivos em relação à diminuição das filas de espera por atendimento especializado.

Já 70% pensa que a telemedicina permite ampliar o atendimento médico além do consultório, com segurança de dados e privacidade entre médico e paciente.

Ferramentas tecnológicas no dia a dia

automação na saúde

A pesquisa também avaliou o uso de tecnologias digitais na rotina da classe médica. Fora do atendimento na clínica ou no hospital, 65,19% usam o WhastApp e aplicativos de mensagens para comunicar-se com pacientes e/ou familiares.

Além disso, a chamada de voz, por meio de telefone fixo e celular, é adotada por 16,83% dos respondentes. Em relação ao e-mail, 5,67% o utilizam. Já 11,51% afirmou não recorrer a nenhuma forma de contato externo.

Dos que usam, 58,50% o fazem diariamente; 24,84%, algumas vezes na semana e 9,30%, raramente.

Sobre a remuneração desse suporte ao paciente via ferramentas de comunicação, 63,33% não cobra. Porém, 23,07% não sabe como calcular o valor e 12,67% embute no preço da consulta presencial.

Telemedicina

Questionados sobre as áreas da telemedicina que conhecem, os médicos responderam:

  • Telerradiologia – 76,75%;
  • Telecardiologia – 45,53%;
  • Teleneurologia – 22,67%;
  • Telepatologia – 19,88%;
  • Outros (teledermatologia, teleoftalmologia, teleUTI, teleaula) – 11,25%.

Sobre armazenar os dados de pacientes e/ou compartilhar informações, 62% utilizam tecnologias digitais. Dentre elas, destacam-se:

  • Prontuário eletrônico – 48,10%;
  • Programas de gerenciamento de consultório/pacientes (ERP, E-SUS, PACS, PEP, ME e Tasy) – 18,4%;
  • Armazenamento de dados (nuvem ou HD) – 17,5%;
  • Outros (redes sociais, sites e Apps) – 13,10%;
  • Digitalização de exames e imagens – 2,90%.

Regulamentação da telemedicina no Brasil

A APM também abordou sobre a regulamentação da telemedicina no Brasil.

Na pesquisa, a associação perguntou quais são as barreiras que impedem os médicos brasileiros de utilizar tecnologias de comunicação on-line, regulamentadas, para assistir ao paciente. Em seguida, confira as respostas:

  • Falta de regulamentação que me permite usar – 43,76%;
  • Não tenho barreiras. Eu utilizaria – 32,11%;
  • Tenho receio de a medicina ser banalizada – 31,31%;
  • O atendimento médico deve ser feito exclusivamente de forma presencial – 20,42%;
  • Tenho receio de perder pacientes no meu consultório – 3,99%;
  • Não acredito na eficácia desse tipo de ferramenta – 3,37%;
  • Não sei utilizar tecnologia – 2,66%;
  • Não acredito na tecnologia como ferramenta de suporte à saúde – 0,80%;
  • Não gosto de tecnologia – 0,58%.

Atualmente, a especialidade obedece à Resolução nº 1.634/02, publicada em 2002, que a subdivide em três áreas: teleassistência, teleeducação e emissão de laudos à distância.

Em fevereiro de 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova regulamentação por meio da Resolução nº 2.227/18. Basicamente, o texto havia liberado consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, dentre outras frentes.

Entretanto, a resolução foi revogada rapidamente, ainda em fevereiro, após sofrer várias críticas de entidades e médicos. A pesquisa perguntou aos médicos qual o posicionamento deles sobre a revogação. Logo abaixo, veja as respostas:

  • Não tenho acompanhado as discussões – 28,81%;
  • Não tenho opinião formada sobre a questão – 22,05%;
  • Eu concordo com a decisão do CFM – 18,64%;
  • Não tenho conhecimento da resolução – 15,77%;
  • Acompanho as discussões – 10,45%;
  • Eu não concordo com as discussões – 10,27%.

Em relação ao que desejam de um novo posicionamento da CFM sobre o assunto, 64% acreditam em uma regulamentação que permita a ampliação de serviços e atendimentos à população brasileira. Aliás, incluindo a teleconsulta.

Por outro lado, 27% quer uma regulamentação que proíba a teleconsulta e 9% deseja a manutenção da atual.

Nova regulamentação

Sobre a possibilidade de uma nova regulamentação da telemedicina pelo CFM, com os recursos tecnológicos necessários para a segurança e ética da medicina, 63% afirmaram que utilizaria essa ferramenta para complementar o atendimento da clínica/hospital. Contudo, 25% ainda avaliaria a possibilidade. No entanto, 12% não utilizaria.

Carreira

Além disso, a APM questionou se os profissionais enxergam a telemedicina como uma oportunidade ou uma ameaça à sua carreira. Em seguida, conheça as respostas:

  • Oportunidade – 44,15%;
  • A longo prazo, talvez seja uma oportunidade – 24,71%;
  • Não tenho opinião formada sobre a questão – 15,99%;
  • Ameaça – 8,28%;
  • A curto prazo, entendo que é uma ameaça – 6,86%.

Conclusão

Sem dúvida, a pesquisa da APM mostra que os médicos brasileiros acreditam que a telemedicina pode ajudar na melhoria da saúde. Mas, para isso, é necessária uma nova regulamentação definitiva, que permita o emprego da ferramenta em várias vertentes dentro da área.

Dessa forma, esse deve ser o próximo passo.

Acompanhe as principais novidades sobre telemedicina no blog da Phelcom.

Telemedicina ganha espaço durante pandemia do coronavírus

Telemedicina ganha espaço durante pandemia do coronavírus

Recentemente, o Ministério da Saúde publicou a portaria 467/20 que regulamenta e operacionaliza o uso de telemedicina durante a pandemia atual do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Poucos dias depois, o Senado aprovou o Projeto de Lei 696/20 que libera a utilização dessa tecnologia.

Nesta quarta (15), o texto foi sancionado pelo presidente e hoje publicado no Diário Oficial, como a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Desse modo, já está em vigor.

Entretanto, a adoção dessa ferramenta ocorrerá exclusivamente em caráter excepcional enquanto durar a pandemia. Em seguida, conheça as disposições da portaria 467/20 e da Lei nº 13.989 para entender como a telemedicina pode ser utilizada no cenário atual de saúde.

Telemedicina e coronavírus – Portaria 467/20

 

A Portaria 467 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, dispõe sobre o uso de telemedicina, em caráter excepcional e temporário, durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo vírus. O documento foi publicado no Diário Oficial, em 23 de março de 2020.

Antes disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia enviado ofício ao Ministério da Saúde reconhecendo a possibilidade de adotar a especialidade no cenário atual.

Dentre as principais disposições da portaria, estão a liberação de consultas, emissão de receitas, diagnósticos, laudos de exames e atestados médicos à distância, via internet.

O texto também traz orientações no caso de isolamento do paciente por suspeita ou teste positivado para a Covid-19.

As ações de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada. Contudo, o atendimento deverá ocorrer diretamente entre médico e paciente e garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.

O profissional deve registrar todos os dados em um prontuário clínico, que deverá conter data, hora e tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento. Além disso, o número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Receitas e atestados

Em relação a emissão de receitas e de atestados médicos à distância, serão necessários o uso de assinatura eletrônica e dados associados à assinatura do médico. Outra possibilidade é: identificação do profissional, associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

Em relação ao atestado médico, ele deverá conter:

  • Identificação do médico, incluindo nome e CRM;
  • Identificação e dados do paciente;
  • Registro de data e hora;
  • Duração do atestado.

De acordo com o ministério, a portaria é uma forma eficaz de preservação da saúde do médico e do paciente, evitando aglomerações em hospitais e unidades de pronto atendimento que poderiam propagar o vírus.

Telemedicina e coronavírus – Lei nº 13.989

Em 31 de março, o Senado aprovou o Projeto de Lei 696/20 que autoriza o uso de telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), em caráter emergencial. Desse modo, a tecnologia pode ser empregada em qualquer atividade na área de saúde.

O texto define telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”. Dentre suas principais medidas, estão a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações da telemedicina e os motivos de não realizar exames físicos.

O projeto seguiu para a sanção presidencial, que ocorreu nesta quarta (15). Dessa forma, a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, foi publicada nesta quinta (16), no Diário Oficial.

Contudo, o texto sofreu dois vetos: a possibilidade de emitir “receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição” e a regulamentação posterior da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Telemedicina no Brasil

tecnologias para médicos

A telemedicina no Brasil vem ganhando destaque nos últimos anos, principalmente na área de emissão de laudos a distância. No país, é regulamentada pela Resolução nº 1.634, publicada em 2002, que a subdivide em três áreas. Em seguida, conheça cada uma delas:

Teleassistência

Monitoramento do paciente em sua própria casa ou no hospital. O médico responsável troca informações com outros especialistas, como dados de exames e de diversos procedimentos médicos, por meio de plataformas online.

Teleducação

Capacitação de profissionais da saúde que atuam em locais com pouca infraestrutura e dificuldade de acesso às atualizações da área.

Emissão de laudos à distância

É a principal frente da telemedicina no Brasil e a que mais cresce. O exame pode ser feito em qualquer lugar e laudado por médicos – que também podem estar em qualquer localização – por meio de softwares online com acesso via computador, celular ou tablet.

Em 2019, o CFM havia publicado a nova regulamentação da telemedicina no Brasil por meio da Resolução nº 2.227/18. Basicamente, o texto liberava consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, dentre outras frentes.

Entretanto, a resolução foi revogada rapidamente. Isso porque sofreu várias críticas de entidades e médicos, como falta de clareza no texto e o risco de afetar a humanização necessária na relação médico-paciente, interferindo diretamente na qualidade do atendimento.

Conclusão

Por fim, é indiscutível a capacidade do uso da telemedicina como um meio eficaz para um atendimento médico de qualidade durante a pandemia atual do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Mais do que isso, ser uma ferramenta de combate à Covid-19.

Isso porque a tecnologia pode trazer rapidez, precisão diagnóstica e reduzir custos em um cenário que necessita de medidas urgentes de controle da doença.

Acompanhe as principais novidades sobre o coronavírus no blog da Phelcom.

Coronavírus: veja as recomendações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Coronavírus: veja as recomendações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

De fato, os governos e autoridades de saúde de todo o mundo têm adotado diversas medidas para combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2). Como exemplo, as entidades médicas divulgaram comunicados com orientações sobre como agir nesse cenário atual de pandemia, inclusive no Brasil.

Uma delas é o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Em seguida, conheça as recomendações do CBO para o cuidado no atendimento dos pacientes em relação à Covid-19, doença causada pelo novo agente do vírus.

CBO – comunicado coronavírus

coronavírus

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) publicou um protocolo com precauções que devem ser adotadas no consultório quanto ao novo coronavírus. Logo abaixo, confira as medidas indicadas aos oftalmologistas:

Suspensão imediata de procedimentos eletivos

A primeira recomendação do CBO é adiar todas as consultas, procedimentos e/ou cirurgias eletivas, mesmo em áreas que ainda não há suspeita da doença. Porém, antes de suspender as atividades, o conselho indica que o médico revise o prontuário do paciente para ter certeza da possibilidade de cancelamento.

Com isso, garantir:

  • Quadro clinicamente saudável;
  • Procedimento adiado sem prejuízos;
  • A ciência do paciente quanto ao retorno do atendimento em nova data futura.

Atendimento de urgência e emergência

endoftalmite

Sem dúvida, o oftalmologista precisa adotar algumas medidas de segurança nas consultas emergenciais, como:

  • Uso de máscaras, óculos e luvas descartáveis;
  • Higienização completa da clínica, especialmente de maçanetas, banheiros e material de atendimento;
  • Fornecer material necessário de EPI’s para uso próprio e dos colaboradores;
  • Comunicar o não atendimento de pessoas que apresentem os sintomas de Covid-19 ou que tenham testado positivo durante o período de 14 dias.

Alerta CBO – coronavírus

Além disso, a entidade também divulgou um outro protocolo com mais orientações para minimizar a propagação e garantir a higienização dos ambientes e equipamentos. Isso porque estudos apontam que o vírus pode ser transmitido em contato com a conjuntiva. Ao mesmo tempo, alguns pacientes testados positivo para Covid-19 apresentaram conjuntivite folicular leve.

Em seguida, veja mais recomendações do CBO para os consultórios oftalmológicos:

  • Em caso de emergência, atenda um paciente por vez para manter a sala de espera o mais vazia possível;
  • Adote barreiras de lâmpadas de fenda e protetores respiratórios para proteção adicional;
  • Faça a limpeza cuidadosa do equipamento entre os atendimentos de pacientes;
  • Para diminuir ainda mais o risco de qualquer transmissão de vírus, informe os pacientes que falará o mínimo possível durante o exame com lâmpada de fenda e solicitar que ele também não converse;
  • Salas e instrumentos devem ser completamente desinfetados após cada atendimento;
  • Use luvas descartáveis ao limpar e desinfetar superfícies;
  • As lâmpadas de fenda, incluindo controles e protetores respiratórios, devem ser desinfetadas, principalmente onde os pacientes colocaram as mãos e o rosto.

Conclusão

De fato, os oftalmologistas devem ser rigorosos na adoção de medidas de segurança contra o novo coronavírus. Isso inclui a suspensão de procedimentos eletivos e, em casos de atendimentos emergenciais, o uso de máscara, óculos e luvas descartáveis e a rigorosa higienização de todo o consultório, dentre outras ações.

As recomendações do CBO seguem as demais orientações feitas por diversas entidades médicas de todo mundo, inclusive da Academia Americana de Oftalmologia.

Acompanhe as principais informações sobre o coronavírus e os olhos no blog da Phelcom.

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