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Telemedicina ganha espaço durante pandemia do coronavírus
abril 16, 2020
Gabriela Marques

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O uso de telemedicina poderá ser ampliado no cenário atual de pandemia, conforme portaria do Ministério da Saúde e projeto de lei aprovado no Senado.
telemedicina

Recentemente, o Ministério da Saúde publicou a portaria 467/20 que regulamenta e operacionaliza o uso de telemedicina durante a pandemia atual do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Poucos dias depois, o Senado aprovou o Projeto de Lei 696/20 que libera a utilização dessa tecnologia.

Nesta quarta (15), o texto foi sancionado pelo presidente e hoje publicado no Diário Oficial, como a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Desse modo, já está em vigor.

Entretanto, a adoção dessa ferramenta ocorrerá exclusivamente em caráter excepcional enquanto durar a pandemia. Em seguida, conheça as disposições da portaria 467/20 e da Lei nº 13.989 para entender como a telemedicina pode ser utilizada no cenário atual de saúde.

Telemedicina e coronavírus – Portaria 467/20

 

A Portaria 467 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, dispõe sobre o uso de telemedicina, em caráter excepcional e temporário, durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo vírus. O documento foi publicado no Diário Oficial, em 23 de março de 2020.

Antes disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia enviado ofício ao Ministério da Saúde reconhecendo a possibilidade de adotar a especialidade no cenário atual.

Dentre as principais disposições da portaria, estão a liberação de consultas, emissão de receitas, diagnósticos, laudos de exames e atestados médicos à distância, via internet.

O texto também traz orientações no caso de isolamento do paciente por suspeita ou teste positivado para a Covid-19.

As ações de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada. Contudo, o atendimento deverá ocorrer diretamente entre médico e paciente e garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.

O profissional deve registrar todos os dados em um prontuário clínico, que deverá conter data, hora e tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento. Além disso, o número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Receitas e atestados

Em relação a emissão de receitas e de atestados médicos à distância, serão necessários o uso de assinatura eletrônica e dados associados à assinatura do médico. Outra possibilidade é: identificação do profissional, associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

Em relação ao atestado médico, ele deverá conter:

  • Identificação do médico, incluindo nome e CRM;
  • Identificação e dados do paciente;
  • Registro de data e hora;
  • Duração do atestado.

De acordo com o ministério, a portaria é uma forma eficaz de preservação da saúde do médico e do paciente, evitando aglomerações em hospitais e unidades de pronto atendimento que poderiam propagar o vírus.

Telemedicina e coronavírus – Lei nº 13.989

Em 31 de março, o Senado aprovou o Projeto de Lei 696/20 que autoriza o uso de telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), em caráter emergencial. Desse modo, a tecnologia pode ser empregada em qualquer atividade na área de saúde.

O texto define telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”. Dentre suas principais medidas, estão a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações da telemedicina e os motivos de não realizar exames físicos.

O projeto seguiu para a sanção presidencial, que ocorreu nesta quarta (15). Dessa forma, a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, foi publicada nesta quinta (16), no Diário Oficial.

Contudo, o texto sofreu dois vetos: a possibilidade de emitir “receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição” e a regulamentação posterior da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Telemedicina no Brasil

tecnologias para médicos

A telemedicina no Brasil vem ganhando destaque nos últimos anos, principalmente na área de emissão de laudos a distância. No país, é regulamentada pela Resolução nº 1.634, publicada em 2002, que a subdivide em três áreas. Em seguida, conheça cada uma delas:

Teleassistência

Monitoramento do paciente em sua própria casa ou no hospital. O médico responsável troca informações com outros especialistas, como dados de exames e de diversos procedimentos médicos, por meio de plataformas online.

Teleducação

Capacitação de profissionais da saúde que atuam em locais com pouca infraestrutura e dificuldade de acesso às atualizações da área.

Emissão de laudos à distância

É a principal frente da telemedicina no Brasil e a que mais cresce. O exame pode ser feito em qualquer lugar e laudado por médicos – que também podem estar em qualquer localização – por meio de softwares online com acesso via computador, celular ou tablet.

Em 2019, o CFM havia publicado a nova regulamentação da telemedicina no Brasil por meio da Resolução nº 2.227/18. Basicamente, o texto liberava consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, dentre outras frentes.

Entretanto, a resolução foi revogada rapidamente. Isso porque sofreu várias críticas de entidades e médicos, como falta de clareza no texto e o risco de afetar a humanização necessária na relação médico-paciente, interferindo diretamente na qualidade do atendimento.

Conclusão

Por fim, é indiscutível a capacidade do uso da telemedicina como um meio eficaz para um atendimento médico de qualidade durante a pandemia atual do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Mais do que isso, ser uma ferramenta de combate à Covid-19.

Isso porque a tecnologia pode trazer rapidez, precisão diagnóstica e reduzir custos em um cenário que necessita de medidas urgentes de controle da doença.

Acompanhe as principais novidades sobre o coronavírus no blog da Phelcom.

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