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Novo Código de Ética Médica: entenda o que mudou
junho 6, 2019
Gabriela Marques

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Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou modificações no Código de Ética Médica. Entenda neste post quais são todas as alterações.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou modificações no Código de Ética Médica. De fato, a mudança ocorreu, principalmente, para acompanhar o inevitável progresso da tecnologia e da ciência. Dentre eles, o uso cada vez mais constante da inteligência artificial no setor e a adoção da telemedicina pelos profissionais da área.

Basicamente, o documento apresenta atualizações no conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. Tudo isso com redação melhorada e modernizada.

Sem dúvida, podemos destacar no novo texto às normas que foram mantidas: o respeito à autonomia do paciente, inclusive em fase terminal da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a possibilidade de recusar o atendimento em locais com condições precárias, que expõem ao risco pacientes e profissionais.

Mas, há ainda novas diretrizes que devem guiar o trabalho do médico. Portanto, entenda neste post quais são todas as alterações do novo Código de Ética Médica.

Novo Código de Ética Médica

O novo Código de Ética Médica entrou em vigor em 30 de abril. Isso porque é necessário respeitar o prazo de 180 dias após a publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU).

O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Isso porque para facilitar a compreensão das novas diretrizes.

De acordo com a CFM, foram quase três anos de discussões e análises que atualizaram a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM Nº 1.931/2009). De fato, os debates contaram com a participação de toda a categoria médica – seja por meio de entidades ou pela manifestação individual dos profissionais. Ao todo, foram 1.431 propostas enviadas.

O que muda

Aumento dos princípios fundamentais e das normas diceológicas. Diminuição das normas deontológicas

Antes

  • 25 princípios fundamentais;
  • 10 normas diceológicas;
  • 118 normas deontológicas;
  • 4 disposições gerais.

Depois

  • 26 princípios fundamentais;
  • 11 normas diceológicas;
  • 117 normas deontológicas;
  • 4 disposições gerais.

Capítulo 1 – Princípios fundamentais

XXVI – A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados.

Normas diceológicas – Capítulo II – Direito dos médicos

XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.

Normas deontológicas – Capítulo XIII – Publicidade Médica

Retirada do até então Artigo 114 – Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

Inclusão de norma para mídias sociais

Alteração realizada no Capítulo V – Relação com pacientes e familiares.

Antes

  • Não havia orientações.

Depois

  • Artigo 37, § 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.

Retirada da proibição de vínculo com empresas que comercializam cartões de desconto

Modificação feita no Capítulo VIII – Remuneração profissional.

Antes

  • Artigo 72 – Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

Depois

  • Artigo 72 – Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

Entrega de um sumário de alta

Mudança efetuada no Capítulo X – Documentos Médicos

Antes

  • Não havia orientações.

Depois

  • Artigo 87, § 3º Cabe ao médico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal.

Inclusão de autorização de representante legal para ensino e pesquisas com pacientes com transtorno ou doença mental

Atualização realizada no Capítulo XII – Ensino e Pesquisa Médica.

Antes

  • Parágrafo único – No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Depois

  • Artigo 101, 1º – No caso de o paciente participante de pesquisa ser criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Permissão aos médicos de acesso aos prontuários de pacientes que participaram de pesquisas anteriores

Alteração feita no Capítulo XII – Ensino e Pesquisa Médica.

Antes

  • Não havia orientações.

Depois

  • Artigo 101, § 2º O acesso aos prontuários será permitido aos médicos, em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificáveis e autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Conclusão

Por fim, os destaques no novo Código de Ética Médica são: o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes; e resoluções específicas para o uso das mídias sociais pelos médicos, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.

Além disso, podemos destacar a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado; e autorização para o médico, quando for requisitado judicialmente, de encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante.

Com toda a certeza, a constante atualização do Código de Ética Médica é fundamental em um mundo que se transforma cada vez mais rápido.

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