Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou modificações no Código de Ética Médica. De fato, a mudança ocorreu, principalmente, para acompanhar o inevitável progresso da tecnologia e da ciência. Dentre eles, o uso cada vez mais constante da inteligência artificial no setor e a adoção da telemedicina pelos profissionais da área.
Basicamente, o documento apresenta atualizações no conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. Tudo isso com redação melhorada e modernizada.
Sem dúvida, podemos destacar no novo texto às normas que foram mantidas: o respeito à autonomia do paciente, inclusive em fase terminal da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a possibilidade de recusar o atendimento em locais com condições precárias, que expõem ao risco pacientes e profissionais.
Mas, há ainda novas diretrizes que devem guiar o trabalho do médico. Portanto, entenda neste post quais são todas as alterações do novo Código de Ética Médica.
Novo Código de Ética Médica
O novo Código de Ética Médica entrou em vigor em 30 de abril. Isso porque é necessário respeitar o prazo de 180 dias após a publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU).
O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Isso porque para facilitar a compreensão das novas diretrizes.
De acordo com a CFM, foram quase três anos de discussões e análises que atualizaram a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM Nº 1.931/2009). De fato, os debates contaram com a participação de toda a categoria médica – seja por meio de entidades ou pela manifestação individual dos profissionais. Ao todo, foram 1.431 propostas enviadas.
O que muda
Aumento dos princípios fundamentais e das normas diceológicas. Diminuição das normas deontológicas
Antes
- 25 princípios fundamentais;
- 10 normas diceológicas;
- 118 normas deontológicas;
- 4 disposições gerais.
Depois
- 26 princípios fundamentais;
- 11 normas diceológicas;
- 117 normas deontológicas;
- 4 disposições gerais.
Capítulo 1 – Princípios fundamentais
XXVI – A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados.
Normas diceológicas – Capítulo II – Direito dos médicos
XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.
Normas deontológicas – Capítulo XIII – Publicidade Médica
Retirada do até então Artigo 114 – Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
Inclusão de norma para mídias sociais
Alteração realizada no Capítulo V – Relação com pacientes e familiares.
Antes
- Não havia orientações.
Depois
- Artigo 37, § 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.
Retirada da proibição de vínculo com empresas que comercializam cartões de desconto
Modificação feita no Capítulo VIII – Remuneração profissional.
Antes
- Artigo 72 – Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
Depois
- Artigo 72 – Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
Entrega de um sumário de alta
Mudança efetuada no Capítulo X – Documentos Médicos
Antes
- Não havia orientações.
Depois
- Artigo 87, § 3º Cabe ao médico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal.
Inclusão de autorização de representante legal para ensino e pesquisas com pacientes com transtorno ou doença mental
Atualização realizada no Capítulo XII – Ensino e Pesquisa Médica.
Antes
- Parágrafo único – No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Depois
- Artigo 101, 1º – No caso de o paciente participante de pesquisa ser criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Permissão aos médicos de acesso aos prontuários de pacientes que participaram de pesquisas anteriores
Alteração feita no Capítulo XII – Ensino e Pesquisa Médica.
Antes
- Não havia orientações.
Depois
- Artigo 101, § 2º O acesso aos prontuários será permitido aos médicos, em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificáveis e autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Conclusão
Por fim, os destaques no novo Código de Ética Médica são: o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes; e resoluções específicas para o uso das mídias sociais pelos médicos, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.
Além disso, podemos destacar a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado; e autorização para o médico, quando for requisitado judicialmente, de encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante.
Com toda a certeza, a constante atualização do Código de Ética Médica é fundamental em um mundo que se transforma cada vez mais rápido.
Agora, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro de todas as novidades na área de oftalmologia.