A bitributação em clínicas médicas é quando ocorre a cobrança duplicada de impostos e taxas sobre o mesmo serviço. Pode ser feita por mais de uma instituição de unidade ou entes federativos, como estados, municípios ou união mais o estado ou municípios.
E é isso é legal? Não. A constituição federal de 1988 veda a bitributação sobre a mesma fonte. Porém, há casos em que a duplicação do mesmo fato gerador pela mesma empresa é considerada lícita, como o “bis in idem”.
Um pouco confuso? Em seguida entenda melhor o que é bitributação em clínicas médicas, como acontece, o que fazer caso seu negócio pague imposto duplicado e como evitar.
Bitributação em clínicas médicas – o que é
Como já falamos, a bitributação em clínicas médicas é quando o serviço prestado é cobrado duas vezes no mesmo período. Como exemplo, a renda é tributada pelo governo federal e os lucros, pelo estado posteriormente.
É dividida em dois tipos: dupla tributação simples e dupla tributação cumulativa. Na primeira, somente um ente federativo cobra imposto sobre um mesmo produto ou serviço. Já no segundo tipo, mais de um poder público tributa o mesmo produto ou serviço.
A bitributação é inconstitucional, exceto em duas situações: em caso de guerra externa (para arrecadação federal) ou bitributação internacional.
Além disso, existe também o “bis in idem”, que é quando um mesmo ente federativo tem leis e impostos distintos, mas resultante de um mesmo fato gerador. Ou seja, quando é cobrado mais de um tipo de imposto sobre o mesmo serviço ou produto.
Bitributação em clínicas médicas – como acontece?
Um dos momentos mais comuns da cobrança duplicada é quando a clínica emite uma nota fiscal sobre uma consulta ou exame. Depois, emite uma nova nota para repassar o valor ao profissional que realizou o serviço.
Outro exemplo são imóveis localizados no limite entre duas cidades, que pode gerar confusão na hora de cobrar o imposto.
Como fazer em casos de bitributação?
Ao desconfiar que a sua clínica sofreu bitributação, contrate uma assessoria contábil com experiência nos impostos da área de saúde. Ela pedirá uma revisão da cobrança.
Porém, o poder público pode considerar a cobrança legal. Neste cenário, é possível recorrer ao judiciário com o auxílio de um advogado tributarista.
Vale ressaltar que a sua empresa tem até 5 anos para recuperar o valor pago em duplicidade, a partir da data de pagamento, de acordo com o Artigo 168 do Código Tributário Nacional (CNT).
Se tiver dúvidas sobre um imposto próximo do vencimento, pague a cobrança mesmo assim. Mais tarde, se a contabilidade verificar que foi indevido, entrará com pedido de revisão e você receberá o valor corrigido.
Bitributação em clínicas médicas – como evitar
No caso da cobrança em duplicidade referente às emissões de nota ao paciente e ao profissional que prestou o serviço, é possível adotar o “split” de pagamento. Há maquininhas de cartão no mercado que oferecem a possibilidade de dividir os percentuais de repasse para cada prestador de serviço no momento do pagamento.
Por exemplo, parte do valor recebido vai direto para a conta da clínica e outra para a do médico que fez a consulta. E isso pode ser dividido para centenas de prestadores envolvidos no mesmo serviço. Nesses casos, a empresa tende a pedir que todos tenham conta no mesmo banco, com o qual a intermediadora tem contrato.
Assim, os impostos são recolhidos de uma única vez, extinguindo a bitributação, e as notas fiscais são feitas automaticamente.
Mas, acima de tudo, tenha uma boa gestão fiscal da sua clínica médica. Isso pode ser feito com a contratação de um contador, uma equipe ou de um escritório de contabilidade e de ferramentas de gestão administrativa específicas para o setor de saúde. Alguns programas de gerenciamento ajudam com isso, e são de uso relativamente fácil.
Assim, seu negócio terá um planejamento fiscal estratégico e tudo estará sob controle, de modo organizado, para facilitar checagens e auditorias. Lembre-se que, hoje em dia, nosso valor de marca no mercado passa por esses controles também.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
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