De fato, o imposto de renda para médicos funciona de forma semelhante ao de outros profissionais liberais. Entretanto, existem algumas particularidades a serem consideradas.
Por exemplo, qual é o regime tributário em que está enquadrado? Atualmente, as opções mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. E cada uma delas tem suas regras em relação ao IR.
Existem médicos que optam por enquadramento de atividades como pessoa jurídica. Neste caso, vale muito a pena se informar para optar corretamente.
Mas, independentemente do regime tributário, o médico deve declarar todos os seus rendimentos à Receita Federal, claro. Além disso, podem deduzir algumas despesas do seu imposto de renda, como aluguel de consultório, insumos e impostos, e solicitar restituição, em caso de retenção na fonte.
Em seguida, vamos dar o passo a passo para facilitar a declaração do imposto de renda, que deve ser feita até 31 de maio de 2023. Independente, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Confira!
Passo 1 – Organizar os documentos
Tenha em mãos todos os dados necessários para a declaração, como comprovantes de pagamentos e recebimentos dos planos de saúde e de consultas particulares, de despesas com a clínica, faturas, notas fiscais, plantões e holerites, caso preste serviço em outros locais, e as declarações dos anos anteriores.
Como é um volume enorme de informações, o ideal é deixar tudo organizado com meses de antecedência ou contar com softwares de gestão financeira de clínicas e consultórios.
Passo 2 – Verificar no site da Receita Federal quais são os dados necessários
A Receita Federal disponibiliza em seu site as fichas de identificação, disponíveis para download. Nelas, são solicitadas algumas informações específicas sobre sua atividade profissional e gestão financeira.
Confira:
- Código da natureza de ocupação do profissional da saúde;
- Código referente à ocupação principal (médicos utilizam o código 225);
- Número do Registro Profissional (CRM);
- CPF de cada paciente;
- Rendimento referente a cada paciente;
- Plantões médicos (informe de rendimentos anuais é disponibilizado pela fonte pagadora);
- Rendimentos de investimentos (valor total investido, lucro obtido, imposto a pagar ou retido na fonte e possíveis perdas);
- Dívidas contraídas;
- Bens adquiridos (além de imóveis e veículos, também pode incluir sociedades em clínicas e aporte financeiro do seu próprio bolso no seu negócio, por exemplo);
- CPF do cônjuge;
- CPF dos dependentes;
- Rendimentos do pró-labore e retirada de lucros (casoseja proprietário de uma clínica. Não esqueça de descontar a previdência e o imposto retido e registrar toda retirada de lucro que foi escriturada na contabilidade).
Os médicos podem deduzir alguns gastos no imposto de renda da clínica, como:
- Despesas com funcionários: salários, benefícios, encargos trabalhistas, especializações e capacitações;
- Custos com fornecedores: produtos e serviços como medicamentos, materiais de escritório, exames laboratoriais, marketing e publicidade etc.;
- Depreciação de equipamentos;
- Aluguel e manutenção do imóvel: aluguel, energia elétrica, água etc.
- Gastos com CRM e sindicatos;
- Previdência social e previdência privada;
- Doações para causas sociais.
É importante ressaltar que cada dedução fiscal tem suas regras específicas. Neste sentido, é importante consultar um contador ou advogado tributarista para garantir que a clínica esteja seguindo corretamente todas as regras e requisitos legais.
Passo 3 – Cuidado com erros
Simples equívocos, como o de digitação, podem ser vistos como tentativa de fraude. Então, fique atento na hora de inserir as informações. Evite também:
- Só inserir valores arredondados;
- Omitir rendimentos – lembre-se que é necessário declarar pensões, resgate de investimentos, indenizações recebidas e até a bolsa estágio ou outro tipo de rendimento do filho;
- Incluir dependente inexistente – o filho, por exemplo, só pode ser incluído na declaração de um dos pais.
Cometer um desses erros pode levar a uma multa de até 20% do imposto de renda para médicos e um processo criminal, em caso de confirmação de tentativa de fraude. Fique atento!
Se necessário, faça uma declaração retificadora.
Passo 4 – declarando o pró-labore
O pró-labore, que nada mais é do que os rendimentos que recebeu da sua própria clínica, deve ser declarado por meio da opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para isso:
- Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Preencha a “Fonte Pagadora” com as informações solicitadas, como o CNPJ da clínica, a descrição do serviço prestado, o valor total do pró-labore recebido durante o ano-calendário, contribuição previdenciária e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).
- Em seguida, o médico deve clicar em “Salvar” e repetir o processo para cada fonte pagadora, caso tenha mais de uma.
- Clique em “Salvar” e revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Lembre-se de guardar todos os comprovantes de pagamento e recibos do pró-labore para eventuais comprovações junto à Receita Federal.
Carnê-leão e Declaração de Serviços Médicos (DMED)
O Carnê-Leão serve para calcular e pagar o imposto de renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não pagadoras, como é o caso dos profissionais autônomos e liberais, como médicos.
Esse imposto é uma forma do contribuinte antecipar o pagamento do imposto que será devido ao final do ano-calendário. Junto com carnê, é preciso pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Já a Declaração de Serviços Médicos (DMED) é necessária quando há prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas. É uma declaração eletrônica que contém informações sobre os serviços prestados, como nome e CPF do paciente, valor dos serviços e data de pagamento.
A DMED é obrigatória para médicos que recebem mais de R$ 28.559,70 por ano de pessoas físicas ou jurídicas.
Mas, caso recebam valores menores, podem optar por fazer a declaração para comprovar renda e facilitar o processo de declaração do imposto de renda para médicos.
Essa declaração deve ser feita mensalmente. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso de todos os serviços prestados e valores recebidos para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
É importante lembrar que, mesmo fazendo isso, ainda precisará declarar todos os rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda.
Em resumo, o imposto de renda para médicos segue as mesmas regras básicas que de outros profissionais liberais. Mas, é importante estar ciente das particularidades da profissão e escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio.
Além disso, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Revisado por Paulo Schor, médico oftalmologista, professor livre docente e diretor de inovação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e colaborador da Faculdade de Medicina do Hospital Albert Einstein.
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