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Marketing Médico: o que é e quais são as regras?
setembro 10, 2020
Gabriela Marques

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Conheça as diretrizes do Código de Ética Médica e a Resolução CFM 1974/11 que regulam a atividade.

Você já ouviu falar em marketing médico? Principalmente com a ascensão das redes sociais, é essencial que as marcas e empresas estejam presentes e acessíveis ao consumidor. Inclusive, o seu consultório.

Sem dúvida, a publicidade pode ser uma ótima aliada para aumentar a visibilidade da sua clínica e criar um vínculo de confiança com o seu paciente.

Porém, há regras rígidas que devem ser seguidas à risca na hora de divulgar informações e serviços neste setor.

Por isso, preparamos esse artigo para que você entenda melhor o que é marketing médico. Desse modo, conheça as diretrizes do Código de Ética Médica sobre o assunto e a Resolução CFM 1974/11 que regula a atividade. Além disso, saiba o que você pode e não pode fazer ao dar publicidade ao seu trabalho.

Marketing médico – o que é?

Em primeiro lugar, vamos entender o que é marketing.

Basicamente, marketing é “a arte de explorar, criar e entregar valor para satisfazer as necessidades do mercado por meio de produtos ou serviços que possam interessar aos consumidores. A finalidade do marketing é criar valor e chamar a atenção do cliente, gerando relacionamentos lucrativos para ambas as partes”.

Aliás, se você tiver interesse em conhecer mais sobre essa ferramenta, veja esse especial produzido pela empresa Resultados Digitais.

marketing médico

Já o marketing médico é personalizado para as necessidades da comunicação dentro da área de saúde, envolvendo médicos, consultórios, clínicas e demais profissionais e instituições do setor. Por exemplo, o seu público-alvo são pacientes, e não clientes, como trata o marketing tradicional.

Outra premissa é que a divulgação deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa.

E como começar a trabalhar o marketing médico? Antes de tudo, é fundamental conhecer as regras do Código de Ética Médico e da Resolução CFM Nº 1974/2011, estipuladas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

Código de Ética Médico

O Código de Ética Médico determina algumas proibições no uso da publicidade médica pelos profissionais. Em seguida, conheça as principais:

  • Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade;
  • Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico;
  • Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente;
  • Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina;
  • Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão;
  • Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.

Atenção: nos anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

Resolução CFM Nº 1974/2011

marketing médico

Resolução CFM Nº 1.974/2011 tem como objetivo regular todos os anúncios e peças de divulgação de informações que fazem referência aos médicos e clínicas em qualquer meio de comunicação.

Desse modo, impõe algumas normas obrigatórias para os anúncios veiculados na área da saúde.

Em seguida, entenda os principais requisitos que são obrigatórios, o que pode e o que não pode fazer no marketing médico, de acordo com esta resolução:

O que é obrigatório

Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

  1. a) Nome do profissional;
  2. b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
  3. c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
  4. d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

Já nos anúncios de clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outras instituições de saúde, deverão constar o nome do diretor técnico médico e sua correspondente inscrição no Conselho Regional, em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.

O que não pode

  • Divulgar aparelho afirmando ser de uso exclusivo;
  • Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, inclusive entidades médicas sindicais ou associativas;
  • Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa;
  • Consentir que seu nome circule em matérias sem rigor científico em qualquer mídia;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como válido para a prática médica;
  • Expor o seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização dele;
  • Anunciar a utilização de técnicas exclusivas de tratamento;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. Como exemplo, utilizar frases sensacionalistas: “o melhor”, “o único” ou “resultado garantido”;
  • Publicação nas mídias sociais de selfie, imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal;
  • Publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos;
  • Divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;
  • Divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos para priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;
  • Veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade, mesmo que comprovadas cientificamente;
  • Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica;
  • Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;
  • Apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões;
  • Divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços.

O que pode

  • Anunciar cursos e atualizações relacionados à sua especialidade ou área de atuação devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina;
  • Prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos estritamente educativos.

Conclusão

De fato, no Manual da Codame, anexado na resolução, o médico encontra todas as regras específicas de divulgação em materiais gráficos, rádios, televisão, internet e entrevistas para a mídia.

Mas, sempre que houver dúvidas, consulte a Codame dos Conselhos Regionais de Medicina, visando enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.

Quer saber mais sobre gestão médica? Acompanhe o blog da Phelcom.

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